A regra está prevista na Lei 605/1949 e é aplicada conforme as condições de trabalho e as normas coletivas de cada categoria. A remuneração normal do feriado já está incluída no salário , seja ele pago por mês ou por hora.
"O que a empresa não pode fazer é exigir trabalho no feriado simplesmente, não pagar e nem compensar", afirma Mariana Piva, sócia da área trabalhista do Marcos Martins Advogados.
Algumas atividades, como hospitais, transportes e serviços essenciais, podem funcionar normalmente nos feriados. A autorização para abrir depende das regras aplicáveis à atividade e da convenção coletiva da categoria, que pode estabelecer condições mais favoráveis aos trabalhadores, como adicionais maiores.
Quem foi escalado para trabalhar pode consultar o departamento de recursos humanos da empresa ou o sindicato para verificar as condições previstas para sua categoria, incluindo a forma de compensação e a data de eventual folga.
No comércio, como regra geral, o trabalho em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. No entanto, após decisão provisória da Justiça em setembro , supermercados, mercados e hipermercados podem funcionar sem acordo coletivo.
A escala 12x36 tem regras específicas. Nesse regime, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) considera os feriados compensados pela própria jornada, salvo disposição diferente em norma coletiva.
O fim da escala 6x1 , que prevê dois dias de descanso semanal remunerado a partir de dezembro, também não altera as regras para o trabalho em feriados por enquanto, segundo Piva.