A mudança, chamada de interoperabilidade, faz parte das novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e busca ampliar as opções de uso dos benefícios. Na prática, quem recebe um cartão de uma empresa poderá utilizá-lo em qualquer bar, restaurante ou supermercado que aceite VR ou VA.
O trabalhador não precisa tomar nenhuma providência para participar da mudança, e o saldo disponível não será alterado.
É a possibilidade de cartões de diferentes empresas funcionarem nas mesmas redes de pagamento. Hoje, algumas operadoras trabalham com redes próprias de estabelecimentos credenciados, o que limita os locais em que cada cartão pode ser utilizado.
Com a mudança, um restaurante que aceita determinada bandeira poderá receber também cartões de outras operadoras, desde que sua maquininha esteja habilitada para benefícios de alimentação.
A principal mudança é a ampliação dos locais em que será possível usar o benefício. Um trabalhador que recebe VR de uma operadora, por exemplo, poderá pagar a refeição em um restaurante credenciado por outra empresa.
A expectativa é ampliar as opções principalmente em bairros afastados dos grandes centros, cidades menores e regiões rurais, onde a rede de estabelecimentos que aceita cada cartão pode ser mais restrita.
Não. A adaptação deve ocorrer entre as empresas responsáveis pelos cartões e as redes de pagamento. O trabalhador poderá continuar utilizando o cartão que já possui.
Mensagens que peçam dados pessoais, senhas ou uma suposta atualização obrigatória do cartão por causa da mudança devem ser tratadas com desconfiança.
Não. A regra vale para maquininhas habilitadas para receber pagamentos de vale-refeição e vale-alimentação.
Não. A interoperabilidade não altera a finalidade de cada benefício.
O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como as consumidas em restaurantes e lanchonetes. Já o vale-alimentação deve ser utilizado na compra de alimentos em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e hortifrútis.
Também continua proibido usar os benefícios para comprar produtos sem relação com alimentação .
O trabalhador deve registrar o problema, anotando o nome do estabelecimento, a data e o horário da tentativa de pagamento. Se possível, também deve guardar uma foto da mensagem exibida na maquininha.
O primeiro passo é entrar em contato com a operadora do cartão e com o RH da empresa em que trabalha, que pode cobrar uma solução da fornecedora do benefício.
Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela fiscalização das regras do PAT. O órgão disponibiliza o canal de denúncia trabalhista e o email [email protected] .
Não necessariamente. A integração dos sistemas é responsabilidade das operadoras de benefícios e das empresas que credenciam os estabelecimentos para receber pagamentos.
A recomendação é que o comerciante confirme com sua credenciadora se o equipamento e o cadastro estão habilitados para receber as diferentes bandeiras.