TSE fixa multa de R$ 100 mil a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal por post irregular no fim de semana da eleição

O corregedor do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou na noite desta sexta (23) que a Meta entregue a cada seis horas relatórios detalhados de alcance e distribuição de novas postagens do deputado federal

Por Admin ·

TSE fixa multa de R$ 100 mil a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal por post irregular no fim de semana da eleição

Os documentos deverão informar visualizações, origem da audiência e mecanismos de recomendação.

Na mesma decisão, o ministro salientou que a Meta deve aplicar sua regra geral e não recomendar proativamente a não seguidores as publicações do deputado e do influenciador que mencionem candidatos, partidos ou a eleição até o fim do segundo turno, no domingo (25).

Ordenou ainda que a empresa não pode realizar qualquer intervenção manual ou ajuste algorítmico para amplificar de forma artificial os conteúdos dos dois investigados. O corregedor fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. As medidas foram determinadas também para a plataforma X.

A decisão foi tomada após pedido de investigação judicial eleitoral (aije) da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( PT ) que aponta o que vê como favorecimento do algoritmo da Meta ao perfil de Nikolas.

O ministro determinou ainda que Marçal e Nikolas não podem até o fim do segundo turno no domingo (25) divulgar ou promover em suas redes conteúdos com inteligência artificial proibida pela norma eleitoral, além de posts fabricados ou manipulados e com fatos sabidamente inverídicos. Ele fixou multa de R$ 100 mil por publicação que descumpra a norma, após verificação judicial.

Segundo ele, a medida não se trata de "censura prévia, tampouco se destina a restringir a liberdade de expressão, de comunicação ou o exercício regular do debate político-eleitoral".

"Sua finalidade é estritamente preventiva e circunscrita à proteção da normalidade e da legitimidade das eleições, no âmbito da investigação prevista no art. 22 da LC 64/90, mediante a contenção de condutas concretamente enquadráveis nas vedações da legislação eleitoral. Não alcança, portanto, manifestações políticas lícitas, críticas, opiniões ou a divulgação regular de informações, ainda que desfavoráveis a candidatos ou partidos", explica.

O corregedor destacou também que o TSE já havia determinado, em menos de três semanas, a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados que apresentavam irregularidades.

A decisão será submetida ao referendo do plenário da corte.

Cueva negou o pedido da coligação de Lula para a exclusão integral dos mecanismos de recomendação dos perfis e a proibição antecipada do vídeo anunciado por Marçal para este sábado (24).

O ministro disse que os dados apresentados pela Meta não comprovam favorecimento irregular pelos algoritmos, mas ainda são insuficientes para esclarecer a distribuição das postagens.

"A exclusão indistinta das superfícies de recomendação alcançaria também conteúdos lícitos, independentemente de sua natureza, contexto ou vinculação com as irregularidades apontadas, com repercussões relevantes sobre a liberdade de expressão e a circulação de informações no período eleitoral", afirmou ele na decisão.