Os documentos deverão informar visualizações, origem da audiência e mecanismos de recomendação.
Na mesma decisão, o ministro salientou que a Meta deve aplicar sua regra geral e não recomendar proativamente a não seguidores as publicações do deputado e do influenciador que mencionem candidatos, partidos ou a eleição até o fim do segundo turno, no domingo (25).
Ordenou ainda que a empresa não pode realizar qualquer intervenção manual ou ajuste algorítmico para amplificar de forma artificial os conteúdos dos dois investigados. O corregedor fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. As medidas foram determinadas também para a plataforma X.
A decisão foi tomada após pedido de investigação judicial eleitoral (aije) da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ( PT ) que aponta o que vê como favorecimento do algoritmo da Meta ao perfil de Nikolas.
O ministro determinou ainda que Marçal e Nikolas não podem até o fim do segundo turno no domingo (25) divulgar ou promover em suas redes conteúdos com inteligência artificial proibida pela norma eleitoral, além de posts fabricados ou manipulados e com fatos sabidamente inverídicos. Ele fixou multa de R$ 100 mil por publicação que descumpra a norma, após verificação judicial.
Segundo ele, a medida não se trata de "censura prévia, tampouco se destina a restringir a liberdade de expressão, de comunicação ou o exercício regular do debate político-eleitoral".
"Sua finalidade é estritamente preventiva e circunscrita à proteção da normalidade e da legitimidade das eleições, no âmbito da investigação prevista no art. 22 da LC 64/90, mediante a contenção de condutas concretamente enquadráveis nas vedações da legislação eleitoral. Não alcança, portanto, manifestações políticas lícitas, críticas, opiniões ou a divulgação regular de informações, ainda que desfavoráveis a candidatos ou partidos", explica.
O corregedor destacou também que o TSE já havia determinado, em menos de três semanas, a retirada de pelo menos seis conteúdos relacionados aos investigados que apresentavam irregularidades.
A decisão será submetida ao referendo do plenário da corte.
Cueva negou o pedido da coligação de Lula para a exclusão integral dos mecanismos de recomendação dos perfis e a proibição antecipada do vídeo anunciado por Marçal para este sábado (24).
O ministro disse que os dados apresentados pela Meta não comprovam favorecimento irregular pelos algoritmos, mas ainda são insuficientes para esclarecer a distribuição das postagens.
"A exclusão indistinta das superfícies de recomendação alcançaria também conteúdos lícitos, independentemente de sua natureza, contexto ou vinculação com as irregularidades apontadas, com repercussões relevantes sobre a liberdade de expressão e a circulação de informações no período eleitoral", afirmou ele na decisão.