O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que mulheres eleitas em uma chapa com fraude à cota de gênero terão seus mandatos preservados. A decisão muda um precedente da Corte, que anteriormente cassava a chapa inteira quando identificadas candidaturas fictícias, ou laranjas.
O entendimento foi firmado após a análise de um caso no Amapá. No processo, o Ministério Público Eleitoral acusa o diretório regional do Podemos no estado de ter fraudado a cota de gênero ao lançar 25 candidaturas ao cargo de deputado estadual em 2022 — 17 de homens e oito de mulheres.
A Procuradoria Eleitoral apontou que três candidatas, em especial, não fizeram atos de campanha, não receberam repasses do Fundo de Financiamento de Campanha e tiveram votação "inexpressiva": duas receberam cinco votos cada e uma teve votação zerada. Uma deputada estadual, porém, foi eleita na mesma chapa e mantida no cargo pela Corte.
Durante o julgamento, a única contra foi a ministra Estela Aranha, que alegou que a Corte não pode decidir o que é e o que não é voto válido em casos assim.
— A Justiça eleitoral escolher dentre os votos fraudulentos 'ah este é válido, este não é válido' é uma extrema interferência da Justiça eleitoral depois do sufrágio — disse.
A ministra ainda afirmou que este entendimento pode beneficiar inclusive candidaturas femininas que não defendem o voto feminino.
— Eu posso juntar todo o dinheiro de candidaturas femininas e entregar a uma campeã de votos que defende o fim do voto feminino, que atua contra a política das mulheres, contra a participação política da mulher, inclusive com pautas de que não deveria existir voto feminino, recebendo esses recursos destinados a candidatura de mulheres — pontuou.
Nunes Marques, presidente da Corte, lembrou que a jurisprudência até então seguia a linha do voto de Estela, mas afirmou que isso já foi confrontado inclusive por ele em casos em que atingem homens e mulheres eleitos que não participaram de fraude, tampouco sabiam da existência da fraude.
A discussão do caso teve início em junho, quando o MPE defendeu a cassação de todos os deputados eleitos pelo Podemos no Amapá, em 2022, pela fraude à cota de gênero. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli. Em setembro, o caso retornou à pauta do TSE, e agora foi finalizado.
Ainda em junho, o relator do caso, ministro André Mendonça votou pela condenação do partido e para que seja reconhecida a fraude nas três candidaturas, com a cassação e anulação dos votos recebidos por todos os homens que disputaram o cargo de deputado estadual pelo partido e das candidatas fictícias. De outro lado, o ministro defendeu a manutenção dos votos recebidos pela deputada eleita pela legenda, Zeneide da Silva Costa.
Durante os debates sobre o caso, os ministros Ricardo Villas Boas Cueva, Antonio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano Azevedo proferiram votos que, apesar de terem nuances, defendiam a manutenção o mandato de Zeneide
TSE decide que mulheres eleitas em chapa com fraude à cota de gênero têm mandatos mantidos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que mulheres eleitas em uma chapa com fraude à cota de gênero terão seus mandatos preservados. A decisão muda um precedente da Corte, que anteriormente cassava a chapa inteira quando identificadas