TCU propõe alíquota de referência de 11,3% para CBS em 2027, que substitui PIS e Cofins na Reforma Tributária

O plenário do Tribunal de Contas da União ( TCU ) propôs nesta quarta-feira que a alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) seja de 11,3%. A proposta será encaminhada ao Senado até a próxima quarta-feira, a q

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TCU propõe alíquota de referência de 11,3% para CBS em 2027, que substitui PIS e Cofins na Reforma Tributária

O plenário do Tribunal de Contas da União ( TCU ) propôs nesta quarta-feira que a alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) seja de 11,3%. A proposta será encaminhada ao Senado até a próxima quarta-feira, a quem cabe analisar e fixar a alíquota até o dia 15 de dezembro. O TCU também propôs um redutor de 44,2% para as compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive as importações.

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A CBS é o tributo federal criado pela Reforma Tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027.

A alíquota de referência da CBS foi considerada elevada por integrantes do setor privado e fontes do Senado ouvidas sobre o tema . Na avaliação da área econômica do governo, porém, o percentual está dentro da faixa que os técnicos vinha trabalhando e parece mais alinhado às projeções de arrecadação do governo e à necessidade de equilíbrio das contas públicas, embora ainda haja pontos em aberto.

Pela lei que regulamentou a reforma, a alíquota de referência deve preservar a arrecadação dos tributos que a CBS substitui. O cálculo simula a cobrança da nova contribuição sobre a base de consumo. Tecnicamente, o número iguala a receita estimada no novo sistema, em proporção do Produto Interno Bruto (PIB), na média dos anos-base de 2023 e 2024 (Média I), à Receita de Referência da União, em proporção do PIB, na média de 2012 a 2021 (Média II).

Relator do processo, o presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, disse que era importante fazer algumas observações para a leitura correta do resultado. Primeiramente, o presidente destacou que é a alíquota de referência é um parâmetro, não necessariamente a alíquota que será cobrada, porque a União pode, por lei específica, fixar uma alíquota inferior ou superior. Caso o governo federal não o faça, no entanto, vale a alíquota de referência.

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Vital do Rêgo disse ainda que o número reflete a previsão de arrecadação para 2027, não mede o impacto sobre preço e sobre cada contribuinte ou setor. Além disso, o presidente lembrou que o resultado alcançado pela corte reflete as escolhas do Legislativo na tramitação dos projetos ligados à reforma tributária, inclusive a extensão dos benefícios e dos regimes diferenciados.

— Não cabe ao Tribunal rever essas escolhas, mas medir os seus efeitos com fidelidade — disse o presidente do TCU.

Entram na conta as alíquotas reduzidas, os regimes específicos, o Simples Nacional, a devolução de imposto ( cashback ) e os créditos presumidos previstos na lei. Na prática, quanto mais exceções, maior a alíquota necessária para manter a arrecadação.

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Em 14 de setembro, a Receita Federal entregou à corte o modelo de cálculo, mas sem estimativa numérica. O tribunal tratava o documento como sigiloso, e o percentual não foi divulgado durante a campanha eleitoral.

A única diferença do cálculo enviado pelo Fisco foi o patamar considerado de redução do 'gap' de conformidade, ou seja, a expectativa sobre a queda da sonegação, de 22,6% para 15,9%. Quando os cálculos da Receita foram enviados, os estudos sobre isso ainda não estavam prontos.

Quanto ao Imposto Seletivo, que ainda não tem as alíquotas definidas, o TCU considerou a previsão de arrecadação do projeto de lei orçamentária anual (PLOA), que era de R$ 41,9 bilhões.

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Em relação à CBS, o PLOA de 2027 prevê arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a nova contribuição, o equivalente a 4,7% do PIB, mas isso não entrou na conta do TCU.

— O cálculo da alíquota de referência não se presta a estimar a arrecadação do ano que vem. São coisas independentes, uma vez que a arrecadação depende de fatores econômicos da economia, o próprio consumo e outras variáveis. Então, não faz parte do escopo do trabalho — disse Bruno Martinello, secretário de Controle Externo de Contas Públicas do TCU.

Sem caráter oficial, o Comitê Gestor do IBS usava como referência 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, o tributo de estados e municípios, o que soma 27,91%.

O IBS só começa de fato a ser cobrado a partir de 2029. Assim, somente em 2028 o TCU fará o cálculo da alíquota que será cobrada. Em 2027, o IBS entra em vigor de forma praticamente simbólica com o percentual de 0,1%.

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O candidato derrotado nas urnas para presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL), vinha criticando a reforma tributária, inclusive no seu programa de governo, argumentando que geraria a maior alíquota sobre o consumo do mundo. O documento registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dizia que as projeções apontavam para uma alíquota em torno de 30%, contra uma média de 19% nos países da OCDE. Na Hungria, que é o mais alto hoje, é de 27%.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, refuta essa leitura, uma vez que a maioria dos sistemas tributários citados não contam com a variedade de regimes diferenciados, isenções e reduções de alíquotas. Nesse caso, a comparação mais justa seria com a alíquota média, que, segundo ele, será bem menor do que a alíquota de referência.

Técnicos do TCU explicam que não têm como saber ainda se a alíquota final do IVA brasileiro, considerando o IBS e CBS, será maior que 27%. Na discussão da reforma, o parâmetro utilizado era de 26,5%, mas não considerava a série de exceções aprovadas no texto final.

De qualquer forma, a versão aprovada da reforma tem uma trava de 26,5% para a alíquota em 2032, quando a transição estará completa. Caso a taxa supere esse percentual, a lei determina que tem de ser alterados os regimes especiais e isenções para que o limite seja cumprido. A equipe técnica lembra ainda que o objetivo da reforma é baixar a cobrança atual dos impostos sobre o consumo, que gira em torno de 40%, considerando os tributos em todos os entes federativos.

A procuradora de Assuntos Tributários da OAB/DF, Tattiana de Navarro, afirma que alíquota proposta pelo TCU ficou acima do que o mercado esperava, que era algo em torno de 9% a 10%.

— Se a gente tem uma CBS de 11,3%, pode ser que tenhamos o IVA mais alto do mundo, chegando até a 29%, muito acima de 26% a 27% esperados pelo governo inicialmente. O impacto vai ser muito grande, especialmente para o consumidor final nos próximos anos.

O tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, destaca que, se o IBS ficar nos 18,7% calculados pelo Comitê Gestor, teremos IVA de 30%. Se o IBS crescer 22%, tal como a CBS cresceu, teremos um IVA de 34,2%.

Gabriel Caldiron Rezende, sócio do Machado Associados, também avalia que o impacto da CBS acabou se revelando, ao menos em carga nominal, mais oneroso do que o esperado. No início das discussões sobre a implementação da Reforma Tributária se falava em uma CBS de em torno de 8,8%.

Segundo ele, o percentual de 11,3% acaba sendo uma alíquota nominal superior aos 9,25% do regime não cumulativo de PIS/Cofins e dos 3,65% do regime cumulativo. Para Rezende, a depender do perfil de atividades, do regime atual de PIS/Cofins e de créditos possíveis de CBS, a alíquota anunciada resultará em aumento de preço de 2026 para 2027.

— Em termos práticos, toda a cadeia econômica sofrerá o impacto com a substituição do PIS/Cofins pela CBS com alíquota maior. É verdade que a CBS possui um regime de crédito muito mais amplo, porém, inevitavelmente haverá impacto de preço na ponta final da cadeia, já que o consumidor arcará com o tributo no preço.