Sua LCI ou LCA a 93% do CDI não rende o que você pensa

Você investe em uma LCI que paga 93% do CDI e acredita que, ao final de alguns anos, receberá 93% de tudo o que o CDI rendeu no período. Parece uma conclusão óbvia, mas está errada.

Por Admin ·

Sua LCI ou LCA a 93% do CDI não rende o que você pensa

Em um exemplo de seis anos, essa aplicação pode entregar apenas 90,2% do rendimento acumulado do CDI. E o mais surpreendente é que o banco terá cumprido exatamente o que prometeu. O problema está na maneira como interpretamos a rentabilidade.

Essa confusão se torna ainda mais importante quando comparamos LCIs e LCAs, que são isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas, com CDBs, cujos rendimentos são tributados. Muitos investidores utilizam uma fórmula simples para decidir qual aplicação é melhor.

Entretanto, existem dois erros nessa comparação que podem mudar completamente o resultado.

O primeiro erro está na maneira como algumas instituições calculam a rentabilidade equivalente das LCIs e LCAs. Como esses investimentos são isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, é comum apresentar quanto um CDB precisaria render, antes dos impostos, para oferecer o mesmo resultado.

Entretanto, muitas comparações utilizam a alíquota máxima de 22,5%, aplicável aos CDBs de até 180 dias, mesmo quando o investidor pretende manter seu dinheiro aplicado por vários anos.

Essa escolha faz uma diferença considerável. Uma LCI que paga 93% do CDI seria apresentada como equivalente a um CDB de 120% do CDI, utilizando a alíquota de 22,5%.

Entretanto, se considerarmos a tributação de 15%, aplicável a um CDB mantido por mais de 720 dias, a equivalência simplificada cai para 109,4% do CDI. A diferença não decorre de uma remuneração maior da LCI, mas exclusivamente da alíquota escolhida para fazer a comparação.

O investidor que pretende renovar sucessivamente suas LCIs durante seis anos não deveria avaliar a vantagem da isenção apenas com base na tributação de uma aplicação de poucos meses. A referência mais adequada é o resultado de um investimento tributado mantido pelo mesmo horizonte, considerando inclusive a possibilidade de escolher um CDB de longo prazo, sujeito à alíquota mínima de 15%.

O segundo erro é ainda menos conhecido e está na própria matemática dos juros compostos. É comum afirmar que uma LCI que paga 93% do CDI equivale a um CDB que rende 109,4% do CDI, como falamos acima.

Essa equivalência é obtida dividindo 93% por 0,85, supondo que o imposto de 15% incida sobre um rendimento proporcional à taxa anunciada. Mas essa conta está errada.

Essa conta pode servir como aproximação para períodos muito curtos, como poucos meses, mas não é uma equivalência válida para qualquer prazo. O motivo está na forma como os juros são acumulados.

Para facilitar os cálculos, vamos supor que o CDI permaneça constante em 13,65% ao ano durante seis anos, com 252 dias úteis por ano e capitalização diária. Não se trata de uma previsão sobre os juros futuros. Nesse cenário, R$ 100 mil remunerados integralmente pelo CDI se transformariam em aproximadamente R$ 215,5 mil, antes de impostos.

Se os mesmos R$ 100 mil fossem aplicados em uma LCI que paga 93% do CDI, o patrimônio chegaria a aproximadamente R$ 204,2 mil. O ganho seria de R$ 104,2 mil, equivalente a apenas 90,2% do rendimento acumulado do CDI, e não aos 93% que muitos investidores imaginam.

Isso acontece porque, a cada dia, a LCI recebe uma remuneração menor do que a aplicação integralmente atrelada ao CDI. No dia seguinte, os juros incidem sobre saldos que já são diferentes. Esse processo se repete durante todo o investimento, ampliando progressivamente a distância entre os patrimônios.

Quanto maior o prazo e mais elevadas as taxas de juros, mais relevante tende a ser essa diferença. Portanto, os 90,2% encontrados no exemplo não representam uma regra fixa. Eles podem ser ainda menores. O resultado depende do tempo de aplicação e da trajetória do CDI.

Mas a consequência mais importante aparece quando comparamos a LCI com um CDB. Pela fórmula tradicional, os 93% do CDI da LCI seriam equivalentes a 109,4% do CDI de um CDB sujeito a 15% de IR. Entretanto, se ambos permanecerem aplicados durante seis anos, o CDB de 109,4% do CDI entregará aproximadamente R$ 211,9 mil líquidos, enquanto a LCI terminará com R$ 204,2 mil.

São cerca de R$ 7.700 a mais para o investidor que escolheu o CDB, apesar de a fórmula simplificada indicar que as duas aplicações seriam equivalentes. Na realidade, nesse exemplo, bastaria um CDB remunerado a aproximadamente 104,23% do CDI para produzir o mesmo resultado líquido da LCI de 93%.

Isso não significa que LCIs e LCAs sejam investimentos ruins. Significa apenas que sua vantagem tributária precisa ser calculada corretamente. A isenção pode tornar uma aplicação muito atraente, mas não transforma automaticamente qualquer percentual do CDI em uma remuneração superior à de um CDB tributado.

O investidor precisa ainda comparar alternativas com prazos e condições semelhantes. Uma LCI com vencimento em dois anos não deve ser confrontada mecanicamente com um CDB de seis meses, pois a necessidade de reaplicar o dinheiro e os impostos incidentes nas renovações podem alterar bastante o resultado.

A maneira correta de comparar os investimentos é projetar quanto cada um entregará em reais, depois dos impostos, no mesmo horizonte de tempo. Essa conta deve respeitar a capitalização diária, a tributação efetiva e os eventuais vencimentos intermediários. Só depois faz sentido avaliar as diferenças de crédito e liquidez.

Uma LCI de 93% do CDI pode ser uma excelente aplicação de curto prazo. Mas, antes de compará-la com um CDB, é preciso entender que 93% da taxa diária não significa 93% do rendimento acumulado. Na renda fixa, uma conta aparentemente simples pode levar a uma decisão muito cara.

Michael Viriato é planejador patrimonial e sócio fundador da Casa do Investidor .