A emenda constitucional 103 revogou norma anterior que garantia o pagamento de contribuição previdenciária apenas sobre valores que ultrapassassem o dobro do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social ), o que dá hoje mais de R$ 21.188,88 hoje.
A nova norma passou a exigir contribuição dos valores que ultrapassem o teto da Previdência, atualmente em R$ 8.475,55. O resultado do julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.336 foi publicado nesta quinta-feira (29).
O voto vencedor foi o do ministro Luís Roberto Barroso , já aposentado, que começou a analisar ações contra a reforma da Previdência de 2019 antes de sair da corte. A tese definida por ele neste caso foi a de que "é válida a revogação da não incidência tributária contida no art. 40, § 21, da CF/1988, não havendo ofensa aos princípios da isonomia, da dignidade humana e da vedação ao retrocesso".
Votaram com Barroso, relator do caso, os ministros Cristiano Zanin , Alexandre de Moraes , André Mendonça , Kassio Nunes Marques , Dias Toffoli e Cármen Lúcia . Foram contrários à tese Edson Fachin , hoje presidente da corte e que abriu a divergência, Rosa Weber , que votou antes de se aposentar, e Luiz Fux .
O ministro Flávio Dino não votou porque é substituto de Rosa Weber, que já havia se posicionado. Gilmar Mendes estava ausente e também não votou. Cristiano Zanin redigirá o acórdão final.
A ação foi proposta pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) com o argumento de que a medida feria o princípio da isonomia.
Para a associação, dar tratamento idêntico a aposentados saudáveis e aos que têm doenças incapacitantes violaria, além da isonomia constitucional, a dignidade da pessoa humana na efetivação do direito fundamental à aposentadoria .
Os argumentos do ministro Barroso, no entanto, em todas as ações contra a reforma da Previdência são de que ainda que se leve em conta a situação financeira mais delicada de quem tem uma doença incapacitante, a proteção ampla da regra antiga ia além do indispensável quando se compara com outras categorias de aposentados e pessoas com deficiência ou doença grave.
STF aprova regra que aumenta contribuição de servidor aposentado por doença grave; entenda
Por 4 votos a 3, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que é constitucional regra da reforma da Previdência de 2019 que aumenta a contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados por incapacidade permanente causada por doença grave.