O texto prevê transparência, possibilidade de auditoria e supervisão humana de serviços digitais, algoritmos e sistemas de inteligência artificial. Também determina que uma lei estabeleça a criação de um órgão regulador e fiscalizador com participação social.
A proposta proíbe o controle, a interferência ou a coação estrangeira sobre infraestruturas digitais críticas, dados e processos decisórios do Estado brasileiro. Prevê ainda preferência por soluções digitais nacionais baseadas em software livre e de código aberto, desde que atendam às necessidades do poder público.
A PEC fixa prazo de um ano após sua publicação para a edição da lei regulamentadora. Também preserva a liberdade de expressão e a neutralidade da rede e exige que eventuais restrições ao fluxo de dados e à cooperação internacional sejam necessárias, proporcionais e previstas em lei.