Restaurantes de shopping centers se antecipam ao fim da 6x1 com escala 12x36

Regime que prevê 12 horas trabalhadas seguidas de 36 horas de descanso ganhou espaço nos últimos meses

Por Admin ·

Restaurantes de shopping centers se antecipam ao fim da 6x1 com escala 12x36

Associação de bares e restaurantes estima que cerca de 30% dos restaurantes de shoppings estão no modelo

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São Paulo A empreendedora Monique Moraes inaugurou há três meses a sua terceira unidade da franquia Mr. Cheney, especializada em cookies, no shopping Center 3, em São Paulo . A loja funciona com duas funcionárias.

Até dezembro, ela deve contratar mais uma e implementar uma nova jornada de trabalho , mas não será a escala 5x2 , e sim a 12x36, na qual trabalha 12 horas seguidas com 36 horas de descanso. "Se for contar no mês dá uns 15 dias trabalhados. Acaba sendo melhor para o funcionário", afirma Monique.

Para diversos lojistas do setor de restaurantes de shoppings centers de São Paulo a escala 12x36 já é uma realidade. A Folha esteve em alguns complexos comerciais da cidade e conversou com funcionários de oito estabelecimentos que disseram que o regime de trabalho foi alterado há cerca de dois meses, em meio à intensificação do debate sobre o fim da escala 6x1.

A emenda constitucional 141, que acaba com a escala 6x1, começa a valer em dezembro. Ela determina a redução da jornada de trabalho de 44 horas semanais para 42 horas, com a implantação de duas folgas por semana, sem redução de salário. Após 12 meses, a jornada cai para 40 horas.

No Center, a pizzaria Spedini tentou implementar a escala 5x2 neste mês, mas baixas na equipe fizeram com que a unidade voltasse atrás. Agora, a ideia é contratar de dois a três funcionários para implementar um modelo híbrido: parte da equipe entrará no regime 5x2, enquanto outra parte testará a escala 12x36.

A tendência é que o comércio de shopping center se divida entre os modelos 5x2 e 12x36. O primeiro é preferido por redes onde os funcionários trabalham com regime de comissão de vendas, enquanto o segundo deve ganhar a preferência dos donos de restaurantes, já que a convenção coletiva dessas categorias prevê o modelo.

Segundo o professor Ricardo Calcini, do Insper, a escala pode ser adotada por acordo individual, conforme prevê o artigo 59-A da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), incluído na legislação na reforma trabalhista de 2017.

"A única restrição é saber se tem instrumento coletivo que vede este tipo de prática. Se não tiver, vale a mudança individual, desde que o funcionário seja comunicado e esteja de acordo", afirma.

O professor explica, no entanto, que após o período de transição da emenda constitucional 141, que é de 60 dias, será preciso adequar a jornada de 44 horas para 42 horas semanais de trabalho, o que impõe um desafio a mais para os donos dos restaurantes.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) estima que apenas 10% do setor esteja operando na escala 12x36. Esse número, no entanto, chega a cerca de 30% quando se fala em restaurantes localizados em shopping centers.

"No 12x36 tem algumas vantagens, como gastar menos com o vale-transporte. Por outro lado, tem pontos críticos, como a proibição de se fazer horas extras e, o que é o mais grave para nós, é que se o funcionário faltar, você perde a pessoa por dois turnos. É mais difícil repor", afirma Paulo Solmucci, presidente da Abrasel.

Solmucci diz que, para o modelo dar certo, será necessário fazer ajustes na legislação, já que nessa escala o trabalhador transitará entre 36 e 48 horas semanais, acima do permitido pelas novas regras.

"Vai ser preciso mudar a norma, porque em uma semana você fica enquadrado na jornada de trabalho, mas na outra você fica acima. Então, vai ter que trabalhar com a média de horas trabalhadas, só que isso precisa ser aprovado em convenção, então tem uns ajustes que precisam ser feitos."

Para o advogado Antonio Galvão Peres, doutor em direito do trabalho pela USP (Universidade de São Paulo), a escala 12x36 tem sido uma saída para a nova jornada de 42 horas, que passará a valer em dezembro, mas fica mais complicada quando houver a redução para 40 horas.

Ele concorda com Solmucci no que diz respeito ao cálculo das horas semanais, mas diz que, ao se fazer a média no mês, será respeitado o limite de 42 horas por semana previsto na legislação. A adequação ao limite futuro de 40 horas é que será um desafio maior neste modelo.

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Peres afirma ainda que a emenda constitucional tem falhas na redação que podem se chocar com a legislação existente, o que pode comprometer o arranjo de jornada. Segundo ele, embora o artigo 59-A permita a adoção da escala 12x36 por acordo individual, há contradições que podem alimentar disputas judiciais.

Sobre o cálculo, diz que não ficou definido em precedentes jurídicos se, na jornada efetiva, leva-se em consideração o intervalo de alimentação. Com isso, a depender da tese que se adote, seriam 12 horas de trabalho mais uma de alimentação, somando 13 horas, ou 11 horas de trabalho mais uma de alimentação.

O especialista lembra ainda que, no horário noturno, a hora de trabalho é reduzida, sendo de 52 minutos. "Na verdade, ninguém sabe a resposta ainda, porque essa emenda constitucional tem duas questões principais: reduz a duração do trabalho semanal e aumenta um descanso semanal remunerado sem alterar demais critérios das leis que estão vigentes."

Rubens Fernandes da Silva, vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo e Região, que representa cerca de 300 mil profissionais em 33 municípios, acredita que tanto quando houver a redução semanal para 42 horas quanto quando houver a redução para 40 horas, será possível adequar o uso da escala 12x36.

"É possível fazer dois dias de 12 horas, por exemplo, e um de dez", diz ele. O setor de bares e restaurantes já prevê a adoção da escala 12x36 em convenção coletiva, desde que as empresas ofereçam contrapartidas aos trabalhadores, como benefícios odontológicos ou cesta básica, e que o acordo seja formalizado com o sindicato.

O sindicalista afirma que a escala 6x1 prevalece na área, mas diz que tem sido procurado por muitas empresas e empresários interessados em adotar a escala 12x36. Para ele, esse modelo pode funcionar temporariamente em alguns casos e de forma definitiva em outros. Há empresas que terão de prever mudanças nos horários ou no quadro de funcionários.

O sindicato pretende promover debates com empresários, advogados e representantes do Judiciário para discutir alternativas e possíveis aditamentos à convenção coletiva, e diz querer negociar o quanto antes para não pressionar de forma negativa o custo das empresas.

"As empresas vão se ajustar. O brasileiro é criativo, tende a buscar solução", diz.