O plenário do Tribunal de Contas da União ( TCU ) propôs ontem que a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) seja de 11,3%, representando a parte federal da Reforma Tributária . O número, que veio acima do esperado por analistas e empresas, é reflexo de uma série de exceções criadas pela Reforma Tributária e deve criar atritos com o setor privado até a sua homologação pelo Senado. Com o número, analistas já preveem que a alíquota da reforma, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), fique na casa de 30%, somando a CBS com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a vertente estadual e municipal dos novos tributos.
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A proposta do TCU será encaminhada ao Senado até quarta-feira, a quem cabe analisar e fixar a alíquota até 15 de dezembro. O tribunal sugeriu um redutor de 44,2% para compras da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, inclusive importações. A CBS é o tributo federal criado pela Reforma Tributária que substituirá o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027.
A alíquota de referência da CBS foi considerada elevada por integrantes do setor privado e fontes do Senado. Para a área econômica do governo, porém, o percentual está dentro da faixa em que os técnicos vinham trabalhando e parece mais alinhado às projeções de arrecadação do governo e à necessidade de equilíbrio das contas públicas, embora ainda haja pontos em aberto.
O Ministério da Fazenda disse ao GLOBO que a alíquota média efetiva da CBS ficará abaixo de 8,5% , especialmente para as famílias de menor renda. Isso porque os mais pobres não só têm um maior consumo de bens que estarão com alíquota zero na cesta básica, como também pela possibilidade de cashback — que devolverá até 100% do imposto em itens como luz, água e celular.
Pela lei que regulamentou a reforma, a alíquota de referência deve preservar a arrecadação dos tributos que a CBS substitui. Por isso, o cálculo simula a cobrança da nova contribuição sobre a base de consumo — igualando a receita estimada no novo sistema, em proporção do Produto Interno Bruto ( PIB ), na média de anos anteriores.
Relator do processo, o presidente da Corte, ministro Vital do Rêgo, destacou que a alíquota de referência é um parâmetro, não necessariamente a alíquota que será cobrada, porque a União pode, por lei específica, fixar uma alíquota inferior ou superior. Caso o governo não o faça, no entanto, vale a alíquota de referência.
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Vital do Rêgo disse que o número reflete a previsão de arrecadação para 2027, não mede o impacto sobre preço e sobre cada contribuinte ou setor. Além disso, o presidente lembrou que o resultado alcançado pela Corte reflete as escolhas do Legislativo na tramitação dos projetos ligados à Reforma Tributária , inclusive a extensão dos benefícios e dos regimes diferenciados.
— Não cabe ao Tribunal rever essas escolhas, mas medir os seus efeitos com fidelidade — disse o presidente do TCU .
Entram na conta as alíquotas reduzidas, os regimes específicos, o Simples Nacional, a devolução de imposto (cashback) e os créditos presumidos previstos na lei. Na prática, quanto mais exceções, maior a alíquota necessária para manter a arrecadação.
Em 14 de setembro, a Receita Federal entregou à Corte o modelo de cálculo, mas sem estimativa numérica. O tribunal tratava o documento como sigiloso, e o percentual não foi divulgado durante a campanha eleitoral.
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— O cálculo da alíquota de referência não se presta a estimar a arrecadação do ano que vem. São coisas independentes, uma vez que a arrecadação depende de fatores econômicos, o próprio consumo, e outras variáveis. Então, não faz parte do escopo do trabalho — disse Bruno Martinello, secretário de Controle Externo de Contas Públicas do TCU .
Sem caráter oficial, o Comitê Gestor do IBS usava como referência 9,21% para a CBS e 18,7% para o IBS, o tributo de estados e municípios, o que soma 27,91%.
O IBS só começa de fato a ser cobrado a partir de 2029. Assim, somente em 2028 o TCU fará o cálculo da alíquota que será cobrada. Em 2027, o IBS entra em vigor de forma praticamente simbólica com o percentual de 0,1%.
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Técnicos do TCU explicam que não têm como saber ainda se a alíquota final do IVA brasileiro, considerando o IBS e a CBS, será maior que 27%. Na discussão da reforma, o parâmetro era de 26,5%, mas não considerava exceções aprovadas no texto final.
De qualquer forma, a versão aprovada da reforma tem trava de 26,5% para a alíquota em 2032, quando a transição estará completa. Caso a taxa supere esse percentual, a lei diz que precisam ser alterados os regimes especiais e as isenções para que o limite seja cumprido. A equipe técnica lembra que o objetivo da reforma é baixar a cobrança dos impostos sobre o consumo, que gira em torno de 40%, considerando os tributos em todos os entes federativos.
A procuradora de Assuntos Tributários da OAB/DF, Tattiana de Navarro, afirma que a alíquota proposta pelo TCU ficou acima do que o mercado esperava, que era algo em torno de 9% a 10%:
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— Se a gente tem CBS de 11,3%, pode ser que tenhamos o IVA mais alto do mundo, chegando até a 29%, acima de 26% a 27% esperados pelo governo inicialmente. O impacto vai ser muito grande, especialmente para o consumidor final nos próximos anos.
O tributarista Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, destaca que, se o IBS ficar nos 18,7% calculados pelo Comitê Gestor, teremos IVA de 30%. Se o IBS subir para 22%, tal como a CBS cresceu, teremos IVA de 34,2%.
Gabriel Caldiron Rezende, sócio do Machado Associados, avalia que o impacto da CBS acabou se revelando, ao menos em carga nominal, mais oneroso do que o esperado. No início das discussões sobre a implementação da Reforma Tributária se falava em CBS em torno de 8,8%.
Segundo ele, o percentual de 11,3% acaba sendo alíquota nominal superior aos 9,25% do regime não cumulativo de PIS/Cofins e dos 3,65% do regime cumulativo. Para Rezende, a depender do perfil de atividades, do regime atual de PIS/Cofins e de créditos possíveis de CBS, a alíquota anunciada resultará em aumento de preço de 2026 para 2027.
— Em termos práticos, toda a cadeia econômica sofrerá o impacto com a substituição do PIS/Cofins pela CBS com alíquota maior. É verdade que a CBS possui regime de crédito muito mais amplo, porém, inevitavelmente haverá impacto de preço na ponta final da cadeia, já que o consumidor arcará com o tributo no preço.
Em nota, o Ministério da Fazenda disse que, por decisão do Congresso, vários produtos e serviços terão alíquotas zeradas ou reduzidas, portanto a alíquota de referência da CBS divulgada deve ser considerada como a alíquota máxima a ser cobrada no ano de 2027.
A Fazenda acrescenta que o percentual divulgado não pode ser usado como base para o cálculo do IBS, já que diversos fatores que afetam a alíquota da CBS não influenciam o cálculo do IBS, como por exemplo o Imposto Seletivo.