Quem não votou em primeiro turno pode votar no segundo?

Por O Globo — Rio de Janeiro 24/10/2026 03h30 Atualizado 24/10/2026 06h02 Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente neste domingo mesmo que não tenha justificado a ausência anterior (o prazo final é até 3 de de

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Quem não votou em primeiro turno pode votar no segundo?

Por O Globo — Rio de Janeiro

24/10/2026 03h30 Atualizado 24/10/2026 06h02

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno pode votar normalmente neste domingo mesmo que não tenha justificado a ausência anterior (o prazo final é até 3 de dezembro). A condição é estar com a situação eleitoral regular, ou seja, não pode ter o título cancelado ou suspenso.

O Brasil conta com mais de 158 milhões de eleitores aptos, mas nem todos comparecem às urnas no dia da eleição, se abstendo do processo eleitoral. Apesar de o voto ser obrigatório entre 18 e 70 anos, no primeiro turno das eleições 2026 , a abstenção foi de 21,08%, ou mais de 33,4 milhões de cidadãos.

Nessa conta, não entram os votos nulos e brancos, pois os eleitores que optaram por rejeitar os candidatos disponíveis nas urnas precisaram comparecer a seu local de votação. No primeiro turno, 4,77% dos eleitores — quase 6 milhões — optaram pelas duas opções acima.

Entre os principais motivos da abstenção, segundo pesquisas eleitorais, estão o desinteresse do eleitor, problemas de saúde, de locomoção, trabalho e pessoas que estão fora do seu domicílio eleitoral.

Quando o título de eleitor é cancelado?

O título de eleitor só é cancelado após três turnos seguidos de abstenção sem justificativa ou sem o pagamento da multa eleitoral. Por exemplo, quem não votou nos dois turnos das eleições de 2024 e no segundo turno das eleições de 2022, não justificou a ausência ou não pagou a multa eleitoral está em situação irregular.

Caso não regularize o título, o eleitor pode ficar impedido de obter passaporte ou carteira de identidade e de se inscrever ou tomar posse em concurso de cargo público.

O título é suspenso nos casos de condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa definitiva ou serviço militar obrigatório, entre outras hipóteses legais. O direito a voto só retomado após a comprovação de que a causa da suspensão terminou e a regularização do documento.

Os eleitores menores de 18 anos e maiores de 70 anos não são obrigados a votar. Por isso, esses grupos não precisam justificar a ausência e sempre estão aptos a votar.

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