O assunto está intimamente ligado ao arcabouço fiscal que se almeja. Por isso, não se tem noção ao certo do tamanho e da profundidade de uma nova reforma previdenciária. Até porque sempre pode haver alterações no Congresso Nacional.
O plano de governo é como um tira-gosto, algo introdutório, mas não se sabe se vai matar a fome.
Todo início de gestão gera expectativas e receio do tamanho de uma nova reforma da Previdência Social, que costuma ser praticada no primeiro ano do mandato, período da lua de mel no qual há, em tese, mais força política para aprovar mudanças.
Com a atual composição do Congresso, dominado pela centro-direita, a lua de mel parecerá mais um divórcio litigioso. Em tempos de tanta polarização e ânimos acirrados de uma eleição recém-encerrada, o governo Lula 4 terá dificuldade para obter consenso no Senado e na Câmara até para cortar gastos.
Mas tudo bem se não houver uma reforma nos moldes prometidos.
É que no Brasil se acostumou a fazer reforma da Previdência para usar de criatividades normativas para reduzir o valor da aposentadoria ou dificultar o acesso ao benefício. A preferência é que o trabalhador morra antes de conseguir se aposentar para não onerar os cofres públicos.
É quase um pecado no país propor reformas previdenciárias para potencializar a arrecadação do INSS. Não se trata de criar novos encargos ou impostos, mas de cobrar de quem deve ou simplesmente encerrar renúncias fiscais e parcelamentos generosos dos devedores.
O INSS tem um sangramento significativo de suas fontes de custeio patrocinado pelo próprio poder público.
Apesar de ser unânime que o INSS necessita melhorar a arrecadação, foi recentemente aprovada a Emenda Constitucional 135/2025 que autoriza que estados, Distrito Federal e municípios renegociem suas dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social em até 30 anos, com descontos em multas e juros.
Ora, se o INSS precisa de recursos para hoje, não é razoável prorrogar os recebíveis em décadas!
A política de renúncia fiscal e imunidade previdenciária também sacrifica as fontes de custeio da Previdência. Há anos ocorre a desoneração da folha de pagamento, que substitui os 20% da contribuição previdenciária patronal sobre a folha por alíquotas ínfimas.
Também há uma banalização da concessão de imunidade previdenciária a grandes hospitais e universidades, com a dispensa do pagamento da cota patronal do INSS (20%). Muitas vezes, a contrapartida é atender gratuitamente apenas meia dúzia de pessoas.
Além disso, os efeitos da última reforma previdenciária ainda não se encerraram. A Emenda Constitucional 103, de 2019, projetou que seus efeitos gerariam economia para os cofres públicos pelos dez anos seguintes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e no regime previdenciário dos servidores públicos da União.
Na verdade, existem regras de transição criadas em 2019 que executam todos os anos e automaticamente mudanças em relação aos requisitos do tempo de contribuição e da idade. Na regra do sistema de pontos, por exemplo, os critérios para se aposentar são alterados de forma programada até 2033.
É importante que o governo pondere a urgência e em quais setores fará reformas previdenciárias, tendo em vista que os efeitos jurídicos da última reforma ainda não se encerraram e vêm criando dificuldade para muito trabalhador conseguir se aposentar