Se sair do papel, a proposta do presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques , e do ministro André Mendonça de bloquear os canais de WhatsApp com mais de 200 mil usuários nas 48 horas anteriores à eleição será ilegal e inconstitucional, segundo especialistas ouvidos pela Folha .
Eles dizem que a medida feriria a liberdade de expressão e de reunião no ambiente digital em uma restrição ampla a direitos fundamentais, além de alterar a regra do jogo em momento muito próximo do segundo turno.
A Folha revelou a circulação da minuta com a proposta. Após a publicação da reportagem, porém, Kassio afirmou se opor a mudanças de última hora. Já Mendonça apontou que a resolução segue em deliberação e depende de votação do colegiado.
Se colocada em prática, um dos principais atingidos seria o canal "Exército do Lula" . Com mais de 7 milhões de inscritos, o grupo faz parte da estratégia digital para dar fôlego à corrida do petista para reverter o resultado do primeiro turno, quando ficou atrás de Flávio Bolsonaro ( PL ).
Para Marilda Silveira, professora de direito eleitoral no IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), a proposta é inconstitucional. "Não se pode proibir as pessoas de se organizarem nem pressupor que essa organização seja para praticar um ilícito eleitoral, até que ele aconteça. Isso é censura prévia", aponta.
Ela vislumbra dois caminhos por meio dos quais a mudança poderia ser feita. Um deles seria por meio de alteração de resolução do TSE em artigo sobre impulsionamento de conteúdo. O texto veda, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo com contratação realizada antes do prazo.
A alteração da norma para englobar também os canais de WhatsApp seria inadequada, segundo a especialista, porque os canais têm uma lógica diferente do impulsionamento de conteúdo. "Impulsionamento é um mecanismo pago para acessar pessoas às quais não se acessaria caso não houvesse pagamento. Já um canal de WhatsApp é ambiente que só acessa quem pediu para acessar. Está ali porque quer. A própria Meta já explicou que canal não é igual a impulsionamento".
Segundo Silveira, a medida também violaria o artigo 16 da Constituição, que prevê que a lei para alterar o processo eleitoral não se aplica ao pleito que ocorrer até um ano da data de vigência da norma.
Outra opção seria Kassio fazer a alteração monocraticamente, a partir de uma decisão administrativa como aquela que suspendeu o canal "Exército do Lula ", vista como estratégia processual por especialistas.
A medida também não seria adequada, de acordo com Silveira, pois não é de competência do ministro fazer tais alterações a partir desse expediente. "O ministro Kassio não tem competência administrativa para ser o gestor fiscal de todos os canais e redes sociais do Brasil", afirma a docente.
Segundo Raquel Cavalcanti, professora de direito eleitoral da UFC (Universidade Federal do Ceará), a alteração feriria a liberdade de expressão e de reunião no ambiente digital, além de colocar em xeque a segurança jurídica necessária na corrida eleitoral.
"A liberdade de expressão e a liberdade de reunião também devem ser protegidas no ambiente digital. A suspensão generalizada de canais de WhatsApp, apenas por reunirem mais de 200 mil seguidores, representa uma restrição muito ampla a direitos fundamentais", afirma Cavalcanti.
Ela lembra que o número de participantes ou seguidores, por si só, não caracteriza qualquer ilicitude e que uma medida restritiva dessa natureza exigiria demonstração de violação das normas eleitorais e observância da proporcionalidade.
"Não me parece constitucionalmente adequado impedir preventivamente a comunicação política de milhares de pessoas sem a identificação de uma conduta ilícita". Cavalcanti afirma que o direito à informação poderia ser igualmente violado com uma restrição tão genérica.