Procon autua bar após cobrança de R$ 300 por comanda perdida

Caso reforça que a perda da comanda não autoriza multa arbitrária: o cliente deve pagar pelo que consumiu, e o estabelecimento controla os pedidos.

Por Marcelo Fradim ·

Procon autua bar após cobrança de R$ 300 por comanda perdida

Um bar foi autuado pelo Procon após um cliente perder a comanda e ser cobrado em R$ 300 pela situação. A cobrança foi considerada abusiva e ilegal.

A perda do documento não autoriza, por si só, a aplicação automática de uma multa fixa. Cabe ao estabelecimento manter meios próprios para registrar pedidos, acompanhar as vendas e calcular o valor correspondente ao consumo realizado.

O consumidor continua responsável pelos produtos que efetivamente consumiu. Essa responsabilidade, porém, não transfere ao cliente o controle interno do bar ou restaurante nem permite a exigência de uma penalidade desproporcional ao consumo.

O Código de Defesa do Consumidor proíbe, no artigo 39, inciso V, exigir vantagem manifestamente excessiva. Já o artigo 51, inciso IV, considera nulas cláusulas que imponham obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

Diante de uma cobrança desse tipo, o cliente pode solicitar uma conta detalhada e informar quais produtos consumiu. Também é importante guardar notas fiscais, comprovantes de pagamento e eventuais mensagens relacionadas ao caso.

Se o problema não for resolvido diretamente com o estabelecimento, o consumidor pode registrar reclamação no Procon de seu estado. Caso já tenha pago um valor indevido, também poderá buscar restituição, conforme as circunstâncias.