A decisão foi proferida pelo presidente do tribunal, ministro Kassio Nunes Marques , na sexta-feira (23), via ato administrativo, e, por isso, não exige validação do plenário do TSE.
Na determinação, o magistrado passou a exigir que órgãos como a Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), a Secretaria de Saúde Indígena e o Ministério dos Povos Indígenas obtivessem autorização dos juízes responsáveis pelas zonas eleitorais onde seria realizado o transporte.
Para a autorização, os órgãos deveriam informar os trajetos, os horários e os pontos de embarque ao juiz eleitoral competente.
Segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), como a ordem foi proferida na sexta às 20h06 e as eleições são realizadas no domingo, haveria pouco tempo hábil para a aprovação formal e individualizada de cada uma das operações de transporte, o que inviabilizar a votação de milhares de indígenas.
Gonet destaca que, nesse intervalo de tempo, cada juízo com eleitorado indígena precisaria receber a orientação, receber os pedidos de cada órgão, aprovar cada operação e ainda comunicar o Ministério Público Eleitoral antes da partida de embarcações. Ele acrescenta que, nos deslocamentos de longa duração, o transporte começaria ser feito ainda neste sábado.
"A decisão impugnada distribui o ônus dessa distância sobre os eleitores de mais difícil acesso. Onde a seção fica a horas de barco, a exigência de aprovação formal individualizada em menos de dois dias equivale, na prática, à ausência de transporte", diz o PGR, que reiterou que o resultado da autorização prévia seria a "exclusão seletiva" do eleitorado, já que poderia não ser cumprida no tempo disponível.