Para quem acumulou pendências ao tentar manter o próprio negócio, a mudança representa a possibilidade de voltar a trabalhar sem o obstáculo de determinadas cobranças tributárias . O benefício também poderá facilitar a obtenção de certidões fiscais exigidas em operações comerciais.
A expectativa do governo é que a retirada dessas pendências ajude empreendedores a retomar atividades e buscar financiamento. A regularização, porém, não garante a aprovação de crédito nem significa que todos os beneficiários estavam sem renda.
Com efeitos previstos para 1º de janeiro de 2027 , a nova legislação oferece uma alternativa para trabalhadores que enfrentam dificuldades financeiras e precisam reorganizar seus negócios.
Um dos principais benefícios da medida é a possibilidade de recuperar a regularidade fiscal . Com a eliminação dos débitos abrangidos, empreendedores poderão obter certidões negativas, desde que não possuam outras pendências impeditivas.
Esses documentos são utilizados em determinadas operações comerciais e contratações públicas. Para um trabalhador autônomo que depende de novos clientes, atender às exigências fiscais pode representar a oportunidade de voltar a disputar serviços e fornecer produtos.
A dimensão do problema ajuda a explicar a decisão. Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quase 86% dos R$ 12,57 bilhões em dívidas de MEIs registrados em sua carteira eram considerados de recuperação difícil ou impossível.
Isso significa que parte expressiva dos valores cobrados tinha baixa perspectiva de pagamento. A nova lei permite retirar essas pendências da situação fiscal dos beneficiários, nas condições estabelecidas pela legislação.
A Lei Complementar 238/2026 contempla determinadas obrigações federais de responsabilidade dos microempreendedores, inscritas ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 .
O perdão inclui contribuições previdenciárias atrasadas, juros, multas e encargos relacionados . Também poderá alcançar saldos restantes de parcelamentos, embora pagamentos realizados anteriormente não sejam devolvidos.
A concessão será automática para as dívidas abrangidas. Empreendedores que discutem os débitos na Justiça, entretanto, precisarão cumprir as exigências específicas de desistência das ações para obter a baixa definitiva.
Para manter o perdão, o microempreendedor deverá pagar regularmente as contribuições mensais com vencimento nos seis meses seguintes à entrada em vigor das novas regras. O descumprimento poderá cancelar o benefício.
As dívidas bancárias não são eliminadas por essa legislação. Elas fazem parte de outra frente do programa Prospera MEI, que prevê mecanismos próprios de renegociação.
Quem pretende aproveitar o perdão das dívidas do MEI poderá consultar sua situação no portal Regularize, da PGFN, e acompanhar as orientações oficiais sobre a aplicação da lei. A partir de janeiro de 2027, a regularização poderá retirar obstáculos fiscais à busca de novos negócios e fontes de renda.
Para consultar as pendências, o microempreendedor deve acessar o portal Regularize , da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando a dívida já estiver inscrita na Dívida Ativa da União. Débitos ainda administrados pela Receita Federal podem ser consultados no e-CAC ou no Portal do Simples Nacional . O perdão será automático para os débitos contemplados, ressalvadas as exigências legais específicas.
Quem teve o MEI cancelado também precisa observar sua situação cadastral. A lei estabelece que alterações cadastrais posteriores a 21 de outubro de 2026 não retiram, por si só, o direito ao benefício . Já para quem teve o CNPJ baixado antes dessa data, a inclusão no perdão precisa ser confirmada conforme o enquadramento exigido pela legislação e a regulamentação da PGFN.
O empreendedor que encerrou o MEI poderá voltar à formalidade, desde que cumpra os requisitos da categoria. Entretanto, não é possível reativar o mesmo CNPJ após a baixa definitiva . Nesse caso, será necessário abrir outro registro pelo Portal do Empreendedor .
Para conservar o perdão , os beneficiários deverão manter em dia as contribuições com vencimento nos seis meses posteriores à entrada em vigor da lei . O descumprimento dessa condição poderá cancelar o benefício.