PEC da Segurança autoriza

Aprovada no Senado nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública prevê mudanças nas atribuições das forças policiais no país e autoriza a criação de mais um braço de combate à criminalidade: as polícias m

Por Admin ·

PEC da Segurança autoriza

Aprovada no Senado nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública prevê mudanças nas atribuições das forças policiais no país e autoriza a criação de mais um braço de combate à criminalidade: as polícias municipais. O texto inclui essas estruturas no rol constitucional dos órgãos através dos quais o poder público preserva a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio. A efetividade da iniciativa, contudo, depende em muitos aspectos de posterior regulamentação, sobretudo para evitar a sobreposição de funções, garantir financiamento e viabilizar padrões de treinamento, controle externo e eventual responsabilização.

A proposta defendida pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano e passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em outubro. Agora, segue para promulgação. O texto ainda amplia a cooperação entre União, estados e municípios, estabelece regras mais rigorosas para integrantes de facções e milícias e abre caminho para a criação do Ministério da Segurança Pública , prometido durante a campanha presidencial.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre a criação das polícias municipais:

A PEC 18/2025 autoriza explicitamente a criação de polícias municipais de natureza civil, organizadas em carreira. Esse tipo de força foi incluído no rol constitucional de órgãos de segurança pública (art. 144 da Constituição Federal) e, com isso, passa a integrar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), agora constitucionalizado. A criação dessas "polícias locais", porém, não é automática.

Os municípios poderão "transformar" guardas civis pré-existentes ou criar novas corporações desde que cumpram requisitos de capacidade financeira (receita própria compatível com a manutenção), formação padronizada dos agentes, acreditação periódica pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (segundo padrões nacionais) e mecanismos de fiscalização.

As forças municipais terão foco em policiamento ostensivo e comunitário e deverão respeitar as atribuições das demais polícias (sem fazer investigação criminal, vinculada à polícia judiciária, por exemplo). As "novas" polícias passarão por controle externo do Ministério Público e de ouvidorias autônomas. Além disso, fica vedada a coexistência de guarda municipal e polícia municipal com funções sobrepostas no mesmo município.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que municípios não poderiam alterar a denominação de “Guarda Municipal” para “Polícia Municipal” ou equivalentes, como tentara São Paulo. A PEC agora supera essa limitação ao prever constitucionalmente as polícias municipais.

Quem financiará as polícias municipais?

Pela versão discutida na Câmara, o financiamento era originalmente ligado a verbas das bets, com percentuais progressivos da arrecadação com essas empresas revertidos a fundos nacionais. Durante a campanha eleitoral, porém, Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Lula proibiu totalmente a operação de apostas de quota fixa (bets) e cassinos online no Brasil. A previsão foi retirada do texto que tramitou no Senado.

A PEC aprovada determina a destinação de 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) aos estados e ao Distrito Federal, além de prever recursos do Fundo Social do pré-sal. Além disso, protege esses recursos contra contingenciamento. O custeio das polícias municipais, no entanto, segue incerto e pode depender de recursos municipais próprios e de futuras regulamentações.

O próprio texto prevê que são elegíveis para criar polícias municipais os municípios que demonstrem "capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação". Repasses de outros entes para esse custeio são possíveis, mas não são previstos como mandatórios.

Quais as atribuições das polícias municipais?

Diz o texto aprovado que os municípios poderão constituir "polícias municipais, de natureza civil, organizadas em carreira, para a realização de ações de policiamento ostensivo e comunitário". A essas forças, será admitido o exercício de "ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo e comunitário, respeitadas as competências dos demais órgãos (...) especialmente as de polícia judiciária" (esta última, encarregada de investigar infrações penais e apurar autoria e materialidade).

No ano passado, em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral, o STF já havia declarado constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, desde que respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária. Agora, as polícias municipais passam a integrar esse rol, mas as leis municipais ainda deverão observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.

Isso significa que a atuação prática dessas "novas" forças dependerá de leis infraconstitucionais e normas complementares.

Quais os requisitos para criação de polícias municipais?

A polícia municipal deverá passar por acreditação periódica realizada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social. Tal acreditação deverá seguir padronização nacional definida em lei federal, com o objetivo de estabelecer padrões mínimos de funcionamento e integração do sistema, por meio de avaliação contínua.

A formação dos agentes também deverá seguir parâmetros nacionais básicos, como treinamento em conformidade com normas gerais previstas pela União. O texto ainda obriga os municípios que constituírem guardas municipais a instituírem ouvidorias autônomas para "o exercício de suas competências responsáveis pela promoção da transparência e do controle social".

Mas há critérios para um município ser considerado "elegível" para ter uma polícia municipal: deverá demonstrar capacidade financeira, por meio de receita própria, compatível com a manutenção da corporação, por exemplo.

Além disso, caso o município já disponha de guarda municipal, precisará cumprir integralmente a legislação que a regula. E é vedada a coexistência, no mesmo município, de órgãos municipais de segurança pública (guarda ou polícia) com atribuições sobrepostas.

Para ser elegível, o município deve ter realizado a "pactuação", prevista na etapa de acreditação, "que assegure a integração das ações de policiamento ostensivo e comunitário".

As regras de integração operacional, a definição de atribuições, os padrões de formação e acreditação e o desenho do financiamento não estão claros, o que abre margem para limbos jurídicos e conflitos de atribuição, segundo críticos.

Quais as competências comuns dos órgãos de segurança pública?

Diz o texto aprovado que cabe a todos os órgãos de segurança pública "encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Poder Judiciário, sem prejuízo da prisão em flagrante ou da apuração pela polícia judiciária competente".

Também cabe a todos "conduzir à autoridade de polícia judiciária competente a pessoa presa em flagrante delito ou em razão de cumprimento de mandado de prisão". E, ainda, "conduzir à autoridade a pessoa em descumprimento de medida cautelar de natureza penal, protetiva, disciplinar, socioeducativa ou em cometimento de falta grave".

Policiais municipais poderão dar voz de prisão? Terão porte de arma?

Qualquer pessoa pode prender um criminoso em flagrante, e agentes de segurança pública têm o dever de fazê-lo. O STF, no Tema 656, reconheceu que guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo e comunitário e prisões em flagrante, desde que respeitem as atribuições das demais forças e não façam polícia judiciária. A PEC aprovada pelo Senado elevou a status constitucional o papel das polícias municipais, o que reforça essa possibilidade.

As guardas municipais, além disso, têm porte funcional de arma de fogo autorizado pela legislação, e decisões do STF derrubaram restrições nessa seara por tamanho de município. No entanto, o porte é condicionado à autorização da Polícia Federal e à formação adequada, além da existência de corregedoria. As polícias municipais, como força de carreira de natureza civil voltada ao policiamento ostensivo, devem seguir regime semelhante ou mais amplo, a ser detalhado em regulamentação.

Há polícias como essas em outras partes do mundo?

Pelo mundo, há polícias municipais ou órgãos semelhantes, com maior ou menor autonomia e poderes. Os exemplos mais parecidos incluem o controle municipal direto, o âmbito territorial limitado, a ênfase em policiamento preventivo, comunitário e ostensivo e poderes restritos de investigação, havendo função complementar, e não substitutiva, em relação às forças estaduais e federais.

Na França, a Police Municipale complementa a atuação da Police Nationale e da Gendarmerie. Sob autoridade do prefeito, a força municipal foca em prevenção, ordem pública, trânsito e fiscalização local, com poderes de flagrante no território do município. Na Itália, da mesma forma, agentes de Polizia Municipale ou Polizia Locale fiscalizam normas locais, ordem urbana e apoiam o policiamento.

Na Espanha, agentes de Policía Local ou Policía Municipal ou Guardia Urbana têm escopo semelhante, com foco em segurança cidadã local e ordem pública, em colaboração com a Policía Nacional e a Guardia Civil. A Polícia Municipal, em locais de Portugal, também atua em prevenção e fiscalização. No México, a atuação ostensiva e preventiva nos municípios pelas Policías Municipales existe, mas varia conforme a estrutura de cada localidade.