Publicada em 23 de outubro de 2026, a Resolução nº 17 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) atualiza os procedimentos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) . A norma organiza a seleção de fornecedores conforme a localização e a capacidade de atendimento das demandas escolares.
Na prática, os produtores do município são os primeiros considerados . Somente quando não conseguem fornecer todos os produtos ou quantidades solicitados, a seleção avança para agricultores de outras regiões, seguindo uma ordem territorial definida.
A regulamentação também estabelece critérios de pontuação que favorecem a participação de mulheres, jovens e comunidades tradicionais, além de detalhar exigências para a formação de preços e a apresentação de documentos.
A nova regulamentação organiza a classificação dos fornecedores em cinco níveis territoriais . Primeiro aparecem os agricultores do município responsável pela compra, seguidos pelos produtores da região geográfica imediata e da região intermediária. Depois, a seleção considera fornecedores de outras localidades do estado e, por último, do restante do país.
Essa preferência não significa contratação automática. Os agricultores precisam participar das chamadas públicas, apresentar a documentação exigida e demonstrar condições de fornecer os alimentos solicitados pelas escolas.
Para cooperativas e grupos de produtores, a classificação como fornecedor local considera o município que concentra a maior proporção de agricultores participantes do projeto de venda. A identificação é feita com base no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) .
Além da localização, a resolução institui o Ranking de Impacto Territorial e Social (Rits), utilizado para classificar projetos concorrentes dentro da mesma categoria territorial.
O sistema considera a participação de mulheres, jovens agricultores, assentados da reforma agrária, indígenas e quilombolas . A pontuação pode ser acumulada conforme as características dos participantes e as condições previstas na regulamentação.
Em caso de empate, projetos com maior participação comprovada de produtores orgânicos ou agroecológicos recebem preferência. O mecanismo detalha como diferentes grupos podem ser considerados na seleção, sem dispensar as demais exigências para contratação.
A formação dos preços também deve começar pelo município. A pesquisa precisa considerar, inicialmente, pelo menos três fornecedores locais da agricultura familiar , incluindo despesas necessárias à entrega, como transporte e embalagens.
Quando não houver cotações suficientes, a pesquisa poderá alcançar outras regiões. A resolução ainda prevê prazo mínimo de cinco dias úteis para corrigir ou complementar documentos, quando necessário.
A legislação mantém a destinação de pelo menos 45% dos recursos federais do PNAE à compra de alimentos da agricultura familiar. Esse percentual já havia sido estabelecido em 2025, portanto não representa uma novidade da resolução de outubro.
Para os produtores interessados, o próximo passo é acompanhar as chamadas públicas das prefeituras e dos órgãos responsáveis pelas compras, verificar os alimentos solicitados e manter o CAF atualizado . As novas regras detalham a seleção da agricultura familiar na merenda escolar, mas a contratação continua dependendo da habilitação e da capacidade de fornecimento.