Na guerra de apps, 99Food toma novo revés contra o iFood

A Justiça de São Paulo manteve condenação da 99Food por concorrência desleal em duas campanhas publicitárias que faziam referência ao iFood . Em julgamento realizado em 21 de outubro, três desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito E

Por Admin ·

Na guerra de apps, 99Food toma novo revés contra o iFood

Consultado, a 99Food disse que não foi notificada.

Uma das campanhas, intitulada "Taxômetro", atribuía ao iFood uma arrecadação de R$ 62,7 milhões por dia em taxas. A outra, "Respostas Bem Servidas", utilizava comentários negativos de usuários sobre a plataforma concorrente para promover a 99Food. As duas peças foram questionadas pelo iFood em ação judicial por excessos na publicidade comparativa.

No caso do "Taxômetro", os desembargadores entenderam que a campanha apresentava uma estimativa sem oferecer dados equivalentes sobre as taxas cobradas pela própria 99Food. Segundo a sentença, o cálculo combinava informações de diferentes períodos e fontes, incluindo dados econômicos e estimativas de consumo. O tribunal considerou que a metodologia não permitia verificar o valor efetivamente arrecadado pelo iFood.

Segundo a decisão, a publicidade comparativa é permitida, mas deve apresentar informações objetivas, verificáveis e capazes de permitir uma avaliação real dos serviços. Para os magistrados, a divulgação de um número atribuído à concorrente, sem parâmetros equivalentes sobre a própria anunciante e sem ressalvas suficientes sobre o caráter estimado do valor, poderia induzir os consumidores a erro.

Na campanha "Respostas Bem Servidas", a Justiça entendeu que a seleção e a divulgação de comentários negativos sobre o iFood tinham caráter depreciativo e não ofereciam informações concretas sobre preços, taxas, funcionalidades ou condições comerciais das plataformas. O tribunal rejeitou o argumento de que o tom humorístico das peças afastaria a possibilidade de concorrência desleal.

A 99Food sustentou, no recurso, que as campanhas tinham finalidade informativa e se enquadravam nos limites da publicidade comparativa. A empresa também alegou cerceamento de defesa, sob o argumento de que não pôde produzir provas adicionais, como perícia econômica e concorrencial, depoimentos de testemunhas e consulta ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Os desembargadores consideraram que os elementos já presentes nos autos eram suficientes para analisar a legalidade das peças.

A empresa também contestou a condenação por danos materiais, alegando falta de comprovação de perdas financeiras específicas para o iFood, como redução de receita ou perda de clientes. O tribunal manteve o dever de indenizar, mas deixou para uma etapa posterior a apuração do valor dos prejuízos.

Além da defesa contra a ação do iFood, a 99Food apresentou reconvenção, instrumento que permite ao réu formular uma pretensão contra o autor no mesmo processo. A empresa atribuiu à concorrente supostas práticas anticoncorrenciais, incluindo abuso de posição dominante e retaliações a restaurantes e entregadores.

Os magistrados, porém, mantiveram a extinção dessa parte do processo sem julgamento do mérito, por entenderem que as alegações não tinham conexão suficiente com a discussão sobre as campanhas publicitárias.