MPT recebe 530 denúncias de assédio eleitoral nos dois dias após a votação; listas de boicote viram alvo da Justiça

Multiplicaram-se nas redes sociais nos últimos dias publicações feitas por políticos, empresários e influenciadores de direita incentivando a demissão de funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o boicote a es

Por Admin ·

MPT recebe 530 denúncias de assédio eleitoral nos dois dias após a votação; listas de boicote viram alvo da Justiça

Multiplicaram-se nas redes sociais nos últimos dias publicações feitas por políticos, empresários e influenciadores de direita incentivando a demissão de funcionários que votaram no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o boicote a estabelecimentos que ajudaram a reeleger o petista. O Ministério Público do Trabalho (MPT) já recebeu 530 denúncias de assédio eleitoral após o resultado das eleições. Em paralelo, cresce o movimento de pessoas na internet pedindo que se faça boicote a lojistas que supostamente apoiaram Lula.

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Os números registrados de 23h59 do último domingo até as 17h45 desta terça-feira (27) correspondem a 21,4% das 2.467 denúncias recebidas pela instituição em todo o ano. Até o fim do primeiro turno, o MPT recebeu 991 denúncias. No segundo turno, foram registrados 946 novos casos.

Segundo o órgão, o volume chama a atenção para a continuidade das práticas de assédio eleitoral mesmo após o encerramento da votação, com publicações nas redes sociais que incentivam empresários a demitir trabalhadores que votaram em determinado candidato.

Ameaças de demissão, dispensas, recusa de contratação e outras formas de retaliação motivadas pelo voto dos trabalhadores podem configurar assédio eleitoral e podem ser alvo de investigação do MPT.

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O procurador-geral do Trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira, afirmou que a liberdade de escolha política deve ser respeitada também no ambiente de trabalho.

— O empresário é dono do negócio, e não do voto do seu empregado. Demitir trabalhadores por sua convicção política é ilegal e será alvo de atuação do MPT perante a Justiça do Trabalho.

Como explica Elisa Alonso, advogada trabalhista e sócia do RCA Advogados, o assédio eleitoral não se esgota nas urnas e difere do assédio moral comum por não exigir comportamentos reiterados. Segundo ela, um único ato de retaliação motivado por escolha política, como rebaixamento de função, corte de benefícios ou demissão, já configura a prática ilegal.

— A principal diferença em relação ao assédio moral está na motivação da conduta. Enquanto o assédio moral, em regra, envolve comportamentos abusivos reiterados que comprometem a dignidade e o ambiente profissional, o assédio eleitoral está diretamente relacionado à liberdade de manifestação e escolha política, podendo ser caracterizado por um único ato de coação — destaca a advogada.

Nesse cenário de alta polarização, o que antes ficava restrito a discussões acaloradas em época de campanha ganhou a forma de ações coordenadas para asfixiar financeiramente trabalhadores e pequenos empreendedores. Em alguns casos, a instrução é literal, como a do vereador e deputado federal eleito Guilherme Kilter (Novo), de Curitiba, que incitou empresários a demitirem trabalhadores que votaram em Lula.

Após o recebimento de denúncia de assédio eleitoral envolvendo o político, o Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) expediu uma recomendação para que ele publique uma retratação a respeito de suas declarações nas redes sociais.

“Trabalhadoras e trabalhadores têm o direito de escolher livremente suas candidatas e seus candidatos nas eleições, independentemente de partido ou orientação política, sendo proibido aos empregadores adotar qualquer medida de caráter retaliatório em razão da escolha eleitoral de suas trabalhadoras e seus trabalhadores, inclusive ameaça ou perda do emprego”, afirma o MPT-PR.

Decisão da Justiça contra discriminação

No Rio de Janeiro, a Justiça do Trabalho atendeu parcialmente o pedido do MPT-RJ e determinou, em decisão liminar, que a deputada estadual Índia Armelau (PL) se abstenha de promover atos que incentivem empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas.

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O processo tem como base uma publicação em que a deputada compartilhou: "Empresário, olha a rede social do teu funcionário aí e confere se ele fez 'L'. Acho que não faz sentido nenhum manter na tua empresa quem odeia empresários". Para o MPT, a mensagem estimula o assédio eleitoral e a discriminação por convicção política.

— Sendo a ré uma integrante do parlamento, mais do que qualquer outro cidadão deve prezar pela liberdade de expressão, desde que respeitosa, deve fomentar a democracia e aceitar as diferentes opções políticas de cidadãos e trabalhadores, sem utilizar de discursos e falas que podem gerar pela sua leitura ou escuta, sentimentos de ódio, perseguição ou discriminação.

Procurada, a equipe da parlamentar afirmou em nota que a deputada jamais teve preconceito contra quem quer que seja e que defende que as opções políticas dos trabalhadores sejam integralmente respeitadas. O texto diz, porém, que ela se preocupa com situações de sabotagem às próprias empresas.

A vereadora Jessica Ramos Moreno (PL-PR), conhecida como Jessicão e eleita deputada estadual, também usou suas redes sociais para incentivar os seguidores a demitir funcionários que votaram em Lula . Na publicação, feita no fim da manhã de domingo (25), data do segundo turno das eleições, Jessicão pediu aos seguidores que “demitam o mal” caso tivessem funcionários que votaram no PT.

Ela também sugere deixar de frequentar estabelecimentos que empreguem pessoas que votam no presidente e romper relações de amizade com eleitores do petista. A vereadora justifica o posicionamento afirmando que o voto dessas pessoas prejudica o negócio, a família e a vida das pessoas.

Além da problemática no mercado de trabalho formal, o varejo e o setor de serviços também viraram alvos. O fenômeno das "listas de boicote" pulverizou-se por aplicativos de mensagens e expôs um mapeamento ideológico do comércio local. Levantamentos identificaram o fichamento de empresas em praças importantes de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e no Rio Grande do Sul.

Para o advogado Marcelo Baltar Bastos, sócio responsável pela área Trabalhista do VLF Advogados, a criação dessas listas não é automaticamente um ato ilícito, pois esbarra na liberdade de expressão e no direito de escolha do consumidor. No entanto, ele alerta que essa proteção deixa de existir quando a campanha se torna abusiva e baseada em desinformação.

— A divulgação pode configurar ilícito civil e, em determinadas circunstâncias, infração concorrencial ou crime, especialmente quando envolve informações falsas, imputações ofensivas, ameaças, perseguição, utilização indevida de dados ou campanhas deliberadas de desinformação destinadas a prejudicar ilicitamente a reputação da empresa — explica o especialista.

O objetivo explícito das listas é atacar o faturamento das empresas, gerando prejuízos econômicos severos para negócios de bairro e prestadores de serviço sob a justificativa de suas inclinações políticas. Em Nova Petrópolis (RS) uma relação nominal que classificava comerciantes locais como "larápios" levou mais de 30 vítimas à Polícia Civil.

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A delegacia da região já abriu frentes de investigação para rastrear a autoria do material e orientou os empresários afetados a preservarem todo tipo de evidência digital, como capturas de tela e áudios. A escalada também obrigou a prefeitura e associações comerciais a emitirem comunicados repudiando a perseguição e a discriminação comercial.

No caso de empresas que sofrem perdas financeiras, Bastos ressalta que a medida jurídica mais adequada é pedir liminares de urgência para excluir o conteúdo, individualizando os perfis e URLs. Segundo ele, é preciso comprovar o ato ilícito e o nexo causal com a perda de receita, já que o STJ reconhece que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

— É necessário distinguir os prejuízos resultantes de uma campanha ilícita daqueles decorrentes da decisão legítima de consumidores. A caracterização do ilícito dependerá do conteúdo, não bastando demonstrar a repercussão econômica. A indenização exige a comprovação de que houve abuso de direito provocando danos juridicamente indenizáveis a terceiros — pondera o advogado.

No Brasil, a base de proteção do trabalhador é a Lei nº 9.029, sancionada em 1995, que proíbe explicitamente qualquer prática discriminatória capaz de impedir o acesso a uma vaga de emprego ou motivar a demissão de um colaborador.

Para o Ministério Público do Trabalho, não há margem para interpretação: retaliar um funcionário pela sua escolha na urna é crime. E a fatura não recai apenas sobre a empresa que assina a rescisão. O entendimento do órgão é que terceiros que atuam como instigadores dessas demissões também podem sentar no banco dos réus.

Além do arcabouço doméstico, a blindagem ao profissional encontra respaldo direto em normativas globais. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) atua como uma das principais âncoras jurídicas contra essas práticas, especificamente por meio da sua Convenção 111, da qual o Brasil é signatário.

O tratado internacional classifica a opinião política como uma das formas estritamente proibidas de discriminação no emprego, colocando a perseguição ideológica no mesmo patamar de gravidade que o preconceito por raça, gênero ou religião.

O que fazer em caso de discriminação

Na prática, as regras da OIT ratificam que preferências partidárias jamais podem ser usadas como critério para admissão, demissão ou promoções. Ao enquadrar o assédio eleitoral como uma violação de direitos humanos fundamentais no ambiente corporativo, a organização fornece ainda mais embasamento para que os tribunais brasileiros punam o uso do poder econômico na coação de eleitores.

Para denunciar algum caso de discriminação política, é importante guardar provas, como capturas de tela de mensagens e publicações em redes sociais, áudios, gravações de tela e informações sobre possíveis testemunhas. O MPT continua recebendo denúncias relacionadas a práticas ocorridas antes, durante e depois das eleições.

A advogada Elisa Alonso alerta, contudo, que a formalização da denúncia no MPT não funciona como um escudo imediato contra a demissão, o que exige cautela e orientação jurídica. Caso o assédio seja provado, ela destaca que a Justiça do Trabalho tem aplicado penalidades severas e multas pesadas, tanto para as empresas quanto para os gestores responsáveis.

— Nos casos de dispensa discriminatória, a lei assegura ao trabalhador, além da reparação por danos morais, a possibilidade de optar pela reintegração ao emprego com o pagamento das remunerações do período, ou o recebimento em dobro. A empresa também pode sofrer multa administrativa equivalente a dez vezes o maior salário pago — conclui Alonso.

As denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo site do Ministério Público do Trabalho ( www.mpt.mp.br ) ou presencialmente em qualquer unidade do órgão.