Apesar de reconhecerem que a extensão da votação das 17h para as 19h causou uma confusão e abriu margem para questionamentos, dois magistrados e um interlocutor de outro descartam, neste momento, uma medida drástica como a anulação da eleição.
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Um grupo do STF avalia que o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques , foi omisso ao não deliberar com celeridade sobre as denúncias a respeito de problemas nos transportes públicos, que prejudicaram a locomoção de eleitores em diversas cidades do Brasil.
Com a demora, a campanha petista acionou o Supremo, mas na corte também houve morosidade. A petição entrou às 15h46 e levou quase uma hora para ser sorteada para Cristiano Zanin . O gabinete do ministro divulgou a decisão depois de mais meia hora. O STF não explicou a lentidão.
A decisão de Zanin prorrogou das 17h para as 19h o horário de encerramento das urnas em todo o Brasil, mas não houve tempo hábil para comunicar oficialmente às seções eleitorais. Com isso, muitos locais de votação acabaram fechando as portas no horário original.
Diante do impasse, Zanin divulgou um novo esclarecimento apontando que as urnas fechadas assim permaneceriam, mas que as seções que ainda estivessem abertas precisariam respeitar o novo horário. O TSE ainda está apurando os locais específicos em que isso aconteceu.
Às 19h, os ministros do TSE se reuniram em uma sala para acompanhar a totalização dos votos. O clima era de normalidade, segundo uma pessoa relatou à Folha . Kassio disse a um auxiliar que sua intenção é anunciar o resultado ainda neste domingo (25).
A avaliação desse interlocutor é a de que o TSE não pode antecipar movimentos —precisa manter ao máximo um ambiente de institucionalidade e lidar com as contestações e questionamentos à medida que eles forem sendo apresentados à Justiça Eleitoral .
Dois ministros do STF aliados a Zanin concordam com essa avaliação. Eles defendem a decisão de Zanin devido à gravidade dos relatos sobre os obstáculos ao transporte de eleitores —e lembram que o próprio PL também pediu a prorrogação, mas sob o argumento de eventos climáticos.
Segundo esses magistrados, não há motivos para a anulação da eleição, nem do segundo turno. A leitura é a de que a Constituição prevê expressamente que a primeira e a segunda rodadas ocorram no primeiro e no último domingos de outubro, sendo inviável transferir a votação para outra data.