Ministério Público recebe 3.290 denúncias de assédio eleitoral no trabalho; um terço ocorreu após eleição

O Ministério Público do Trabalho registrou 3.290 denúncias de assédio eleitoral no pleito deste ano. Do total, mais de um terço ocorreu só nos três dias após o fim do segundo turno, que aconteceu no domingo (25), um fenômeno incomum para o

Por Admin ·

Ministério Público recebe 3.290 denúncias de assédio eleitoral no trabalho; um terço ocorreu após eleição

O aumento ocorre em meio a manifestações nas redes sociais que incentivam a demissão de trabalhadores por preferência política e a divulgação de listas pedindo boicote de empresas que apoiariam o presidente Lula , reeleito no domingo. A Folha mostrou que publicações nas redes sociais passaram a estimular o movimento "Demita um petista" .

Os dados foram apresentados durante coletiva de imprensa realizada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta quarta-feira (28), em que o ministro Luiz Marinho e outras autoridades anunciaram medidas a serem tomadas contra quem cometer essas infrações.

Os casos de assédio eleitoral incluem ameaças, chantagem e até promessas ao trabalhador, com o objetivo de fazê-lo mudar de voto. Em casos mais extremos, o assédio acarreta em demissão desse funcionário.

"Não podemos aceitar que o trabalhador seja vítima de uma ilegalidade cometida por maus empresários. Ficamos assustados, porque aconteceu durante a campanha e foi escalando. Nesta eleição, o volume [de denúncias] foi não só na campanha, mas até pós-eleição", afirmou Marinho.

Empresas denunciadas por assédio eleitoral estão sujeitas a restrição de acesso a crédito, pois os casos serão informados ao Banco Central . O MTE avalia criar uma lista suja do assédio eleitoral, como já existe hoje para quem emprega trabalhadores em condições análogas à escravidão.

Segundo Ademar Borges, secretário-executivo do Ministério da Justiça, a pasta está monitorando esses casos e vai atuar derrubar essas plataformas com base no Marco Civil da Internet.

"Usuários têm direito a notificar as plataformas para que retirem os conteúdos ilícitos no prazo fixado pelos decretos. Tudo dentro de lógica de que não é a perseguição de pessoas ou empresas, mas quem descumpre a lei e oprime um trabalhador para lhe constranger responderá a partir de processo e deve sofrer as consequências", afirmou o secretário.

Já o presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou ter determinado que os processos sobre assédio eleitoral serão prioridade na Justiça do Trabalho, com tramitação preferencial nas cortes.