Os números dos candidatos são 13, para Lula, e 22, para Flávio. A urna exibirá o nome e a fotografia do candidato depois que o número for digitado.
O eleitor deve confirmar o local do voto antes de sair de casa. A Justiça Eleitoral alterou 102 endereços de votação . As alterações ocorreram por problemas na estrutura dos imóveis, e as causas incluem reformas prediais, estragos causados por temporais, alagamentos e falta de segurança.
Novas mudanças podem acontecer até o dia da eleição em caso de imprevistos.
A Justiça Eleitoral oferece três canais virtuais para verificar o endereço. Um deles é o autoatendimento eleitoral na página do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O usuário clica em "Onde Votar" no menu de consultas. O sistema exige o nome ou CPF, data de nascimento e nome da mãe.
O aplicativo e-Título oferece a consulta em celulares Android e iOS. O eleitor faz o login e seleciona "Onde Votar". A tela exibe a zona, a seção eleitoral e o mapa do trajeto. O assistente virtual ChatVote responde a dúvidas na página do tribunal.
O local de votação é o prédio público que abriga as seções eleitorais. A seção eleitoral representa a sala específica onde fica a urna eletrônica .
O título de eleitor impresso não é obrigatório na votação. O cidadão precisa apresentar documento oficial com foto. São aceitos a carteira de identidade, a carteira de motorista, o passaporte, o certificado de dispensa da incorporação militar e a carteira de trabalho.
O aplicativo e-Título funciona como documento de identificação se contiver a foto do titular. A imagem aparece apenas para cidadãos com a biometria cadastrada. Documentos oficiais com data de validade vencida continuam válidos para a votação.
A Justiça Eleitoral não aceita certidões de nascimento ou de casamento na seção. A carteira de trabalho digital também não vale. O eleitor sem documento oficial com foto fica impedido de votar.
A biometria é a tecnologia de leitura digital que confirma a identidade do cidadão. A verificação ocorre no terminal antes da liberação da urna. O mesário digita o ano de nascimento se a leitura falhar. A confirmação libera o teclado da urna para o voto.
O eleitor deve desligar celulares, câmeras e rádios antes de entrar na cabina, deixando também óculos inteligentes de fora do local. Um mesário guarda os aparelhos em local visível durante a votação. A regra protege o sigilo do voto, e o registro de imagens da urna é infração grave, com pena de até dois anos de detenção.
O cidadão que recusar a entrega do celular aos mesários não poderá votar. O presidente da mesa receptora registra a recusa na ata da seção eleitoral. O mesário pode chamar a polícia em casos de desobediência do eleitor.
Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo normalmente. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. O cidadão precisa estar com a situação regular. O eleitor consulta a regularidade no e-Título ou na página do tribunal.
O prazo para justificar a falta do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. A justificativa do segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027. Quem estiver fora do país tem 30 dias após retornar ao Brasil para apresentar o requerimento.
O título é cancelado se o cidadão acumular três faltas consecutivas sem justificativa. O eleitor com título cancelado não pode tirar passaporte, tomar posse em concurso e obter empréstimos em bancos estatais. A regularização requer pagamento de multa de R$ 3,51 por turno.