O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) já existia desde 2025, mas a Lei nº 15.527/2026 estabelece novas condições para seu funcionamento. Agora, o desempenho dos futuros médicos será acompanhado em diferentes momentos do curso, em vez de depender apenas de uma avaliação final.
As provas ocorrerão no segundo, quarto e sexto anos da faculdade. O exame terá aplicações semestrais a partir de 2027, mas isso não significa que cada estudante precisará realizar uma prova a cada seis meses.
A exigência de aprovação para exercer a profissão vale para quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Os alunos que já estavam matriculados antes dessa data continuam sujeitos às regras anteriores para obter o registro médico.
O novo modelo prevê três etapas de avaliação , aplicadas ao final do quarto, oitavo e décimo segundo semestres. Assim, o desempenho do estudante será acompanhado desde a primeira metade da graduação até a conclusão do curso.
A nota final será calculada a partir dos três resultados, com maior peso para a última prova. Os pesos específicos e o desempenho mínimo exigido serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e deverão ser divulgados previamente.
A aplicação ficará sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com participação do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Quem não alcançar a pontuação mínima poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores do Enamed. O resultado será recalculado conforme os critérios estabelecidos para a avaliação.
Entretanto, o estudante abrangido pela exigência não poderá obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) enquanto não comprovar a proficiência necessária, mesmo que tenha concluído a graduação.
Nesses casos, a legislação prevê a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permite desenvolver atividades técnico-científicas supervisionadas, mas não autoriza atendimento direto a pacientes.
Além de medir o conhecimento individual, o Enamed servirá para acompanhar a qualidade dos cursos. As instituições deverão divulgar os resultados das três últimas edições e terão seu desempenho apresentado anualmente.
As faculdades com resultados insatisfatórios poderão passar por processos de supervisão do MEC, incluindo medidas previstas na legislação educacional.
A avaliação também terá ligação com a formação posterior à graduação. O resultado poderá ser utilizado em seleções de residência médica de acesso direto, enquanto a terceira etapa corresponderá à prova teórica do Revalida, exame destinado à revalidação de diplomas médicos estrangeiros.
Para os estudantes, a principal orientação é verificar a data de ingresso e acompanhar os editais do Inep. As três etapas estão previstas em lei , mas os critérios definitivos de cálculo e aprovação ainda precisam ser publicados pelos órgãos responsáveis.
Lei do Enamed é sancionada e prevê 3 provas na graduação; veja regras
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) já existia desde 2025, mas a Lei nº 15.527/2026 estabelece novas condições para seu funcionamento. Agora, o desempenho dos futuros médicos será acompanhado em diferentes momentos do