Justiça vê censura e manda Meta reativar redes de advogado que defende regulação da internet

A Justiça de São Paulo determinou que a Meta restabeleça as contas do advogado Ariel de Castro Alves no Instagram , Facebook e Threads , desativadas em setembro de 2025. A empresa tem cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de multa a s

Por Admin ·

Justiça vê censura e manda Meta reativar redes de advogado que defende regulação da internet

Na sentença, assinada em 20 de outubro, a juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que a desativação sem justificativa específica foi arbitrária e pode configurar censura.

"Não pode se dar de forma arbitrária, sob pena de configurar prática de censura", escreveu. A magistrada, porém, rejeitou o pedido de indenização por danos morais de R$ 20 mil feito pelo advogado.

Segundo a decisão, a Meta alegou que as contas poderiam ter violado os termos de uso e as diretrizes da comunidade, mas não apontou quais publicações teriam motivado a medida.

"Não indicou a ré quais as publicações teriam, em tese, infringido as normas de uso das plataformas, tampouco esclareceu ao autor os motivos que levaram à desativação de suas contas", escreveu a juíza.

A magistrada afirmou que as plataformas podem agir para interromper violações de direitos, mas devem informar os motivos das restrições. "Não pode se dar de forma arbitrária, sob pena de configurar prática de censura", diz a sentença.

Alves afirma que perdeu o acesso às contas em 7 de setembro de 2025, após participar de entrevistas e debates sobre a regulação das redes sociais e a proteção de crianças e adolescentes. Na época, ele defendia a aprovação do projeto que deu origem ao ECA Digital, sancionado naquele mês.

O advogado, que integra a Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, afirma que mantinha os perfis havia mais de dez anos e reunia cerca de 70 mil seguidores. Ele acusa a empresa de retaliação por suas críticas às big techs.

A sentença não reconheceu, porém, que a desativação tenha sido motivada por retaliação política. Ao negar a indenização, a juíza considerou que não houve comprovação de abalo à honra ou à reputação que justificasse a reparação.

Alves afirma que pretende recorrer para insistir no pedido de indenização. Segundo ele, a perda das contas prejudicou sua atividade profissional, com perda de clientes e de convites para palestras e entrevistas.

com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVE IA e KARINA MATIAS