De acordo com a decisão judicial, a rede expôs produtos com validade vencida, sem data de validade e com embalagens avariadas
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São Paulo A rede de supermercados Atacadão foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil por colocar à venda 25 produtos impróprios ou inadequados ao consumo.
De acordo com a decisão, a rede expôs em uma unidade do Amazonas produtos com validade vencida, sem data de validade e com embalagens rompidas, avariadas ou amassadas.
O Ministério Público, que havia pedido uma indenização de R$ 600 mil, disse na ação que as práticas abusivas foram constatadas em mais de uma fiscalização realizada pelo Procon no estabelecimento.
A empresa afirmou que vai recorrer da decisão. "O Atacadão preza pela qualidade de seus produtos e prestação de serviços oferecidos aos seus clientes. O caso em referência está sendo discutido judicialmente e a companhia reserva-se no direito de promover manifestações no curso do processo judicial", afirmou
De acordo com a ação, o Procon encontrou problemas em caixas de espetinho, latas de milho e de ervilha, pacotes de farinha, caldo de carne, chocolates e ração para animais, entre outros produtos.
O Atacadão foi condenado em primeira e em segunda instâncias pela Justiça do Amazonas na ação movida pelo Ministério Público em 2021.
"A conduta de expor à venda produtos em tais condições, colocou em risco a saúde e a segurança da coletividade de consumidores que frequentam seu estabelecimento comercial, em clara ofensa aos direitos básicos contidos no Código de Defesa do Consumidor", afirmou na decisão a desembargadora Lia Maria Gueses de Freitas, relatora do processo
Na defesa apresentada à Justiça, o Atacadão disse que problemas como a correta apresentação do prazo de validade é de responsabilidade dos fabricantes.
A empresa afirmou também que a fiscalização apontou vícios em uma quantidade baixíssima de produtos, em comparação com o universo de itens à venda.
"Dentro do universo de 6.628 itens à venda na filial em questão, a quantidade apontada como vendida de forma imprópria (25), não guarda proporção suficiente para que se fale em lesão de direito coletivo", afirmou na ação.