Justiça proíbe Meta de usar reportagens para treinar IA no Brasil

Multa diária chega a R$ 1 milhão em caso de descumprimento; empresa afirma que não comentará o assunto

Por Admin ·

Justiça proíbe Meta de usar reportagens para treinar IA no Brasil

Liminar atende pedido de três associações de mídia; juiz vê abuso contratual e riscos a direitos autorais

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São Paulo A Justiça de São Paulo proibiu nesta terça-feira (3) a Meta , dona de Facebook , Instagram, WhatsApp e Threads , de usar robôs para coletar reportagens, fotos, vídeos e outros conteúdos dos veículos de imprensa filiados a três associações do setor.

A decisão também impede a empresa de usar o material para desenvolver ou treinar seus sistemas de inteligência artificial , como a Meta AI.

A ação conjunta da ANJ (Associação Nacional de Jornais), da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e da Aner (Associação Nacional de Editores de Revista) tinha o objetivo de suspender as novas regras comerciais da Meta, que entram em vigor no próximo dia 20.

Segundo as associações, as novas condições permitiriam à companhia usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.

A multa por descumprimento é de R$ 1 milhão por dia, limitada a R$ 100 milhões. A Meta tem cinco dias para contestar o pedido cautelar, enquanto as associações têm 30 dias úteis para apresentar o pedido principal, ação em que o mérito do caso será julgado.

"Justifico o valor elevado da multa diária tendo em vista que a ré tem se mostrado especialmente reticente no cumprimento de decisões proferidas em outros autos, escolhendo quando cumprir e quando não cumprir", disse na liminar o juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível do Foro Central da Capital.

Em nota, o presidente-executivo da ANJ, Marcelo Rech, disse que a liminar é um sinal de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma plataforma digital como a Meta.

"A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia. A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros", afirmou.

A big tech ainda não foi ouvida no processo, o que deve acontecer nas próximas semanas. A companhia informou que não vai comentar o assunto.

O magistrado suspendeu trecho dos novos Termos Comerciais da Meta, que estabelece que as empresas que usam as plataformas da companhia teriam de autorizar, sem nenhuma remuneração, o uso de "web scrapers" (programas que copiam o conteúdo de páginas). Também entram na lista robôs e rastreadores que possam acessar, armazenar, analisar e coletar o conteúdo de todos os domínios e URLs ligados aos produtos dessas empresas.

Pelos termos estabelecidos, o simples uso continuado das redes equivaleria à aceitação das novas regras.

O magistrado afirmou que a primeira versão da mudança, divulgada em 16 de outubro, mencionava expressamente o objetivo de "treinar" sistemas. Após a repercussão negativa entre associações setoriais no mundo, a companhia retirou a palavra. Segundo o juiz, porém, a Meta manteve "preservando intactos todos os termos e mecanismos operacionais de extração em larga escala".

O juiz avaliou que a raspagem de sites jornalísticos para alimentar modelos de linguagem configura reprodução de obras protegidas pela Lei de Direitos Autorais, que exige autorização prévia e expressa do autor.

"Não se cuida de mera indexação passageira de links para direcionamento de tráfego, mas de verdadeira incorporação do substrato expressivo autoral nos bancos de dados da requerida", escreveu Dezem.

Para ele, o fato de uma matéria jornalística estar na internet não tira sua proteção nem a converte em "bem de domínio público". Ele também afirmou que a legislação brasileira não tem exceção que libere a mineração de textos e dados para treinar IA com fins comerciais.

O juiz classificou a exigência como abuso contratual, por estar em um contrato de adesão, aquele em que uma das partes impõe as cláusulas sem negociação.

"Impor aos veículos de comunicação a entrega gratuita e universal de seu patrimônio autoral como pedágio para permanecerem conectados aos canais em que o público contemporâneo consome notícias constitui manifesto abuso do direito e enriquecimento sem causa, ferindo os postulados da boa-fé objetiva e da função social dos contratos."

Dezem também apontou um problema jurídico nos Termos da Meta, que exigem que o veículo declare ter todos os direitos sobre o conteúdo licenciado. No entanto, sites jornalísticos publicam fotos de agências, ilustrações e textos de colaboradores que não autorizaram esse tipo de uso.

Para o juiz, isso coloca as empresas em uma "armadilha jurídica insolúvel", em que ou descumprem os termos da plataforma, ou passam a responder perante os autores originais.

A decisão foi tomada em caráter de urgência. Segundo Dezem, o dano seria irreversível depois que o conteúdo fosse usado no treinamento. Agora, a Meta está obrigada a manter ativas as contas, páginas e ferramentas dos veículos associados, sem restrições ou punições pela recusa dos novos termos.

O magistrado também rejeitou a ideia de que os veículos poderiam se proteger com o robots.txt, arquivo que indica aos rastreadores quais páginas não devem ser acessadas.

A decisão brasileira ocorre quase uma semana após um tribunal da Noruega suspender as mesmas regras em ação movida por dez grupos de mídia.