A decisão, assinada na sexta-feira (23) pelo juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado, atende a pedido apresentado em ação popular pelos mandatos da vereadora Luana Alves, da deputada estadual Mônica Seixas e da deputada federal Sâmia Bomfim , todas do PSOL .
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O magistrado também fixou multa individual de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes ( MDB ) e ao presidente da SPTrans em caso de descumprimento injustificado. Os dois foram advertidos de que a desobediência à ordem pode configurar crime eleitoral, além de gerar responsabilização civil e administrativa.
Na decisão, o juiz cita resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determina a oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis. Ele também considerou documento da SPTrans que, segundo a decisão, justificava a análise urgente do pedido.
A ação solicitava ainda uma reserva técnica mínima de 10% da frota, prioritariamente para linhas das periferias, e a apresentação prévia de uma ordem de serviço detalhada. O juiz, porém, não acolheu esses pedidos específicos, afirmando não identificar exigência legal que os justificasse, e determinou o cumprimento integral das regras do TSE.
Procurada, a prefeitura não se manifestou até a publicação desta reportagem.
com DIEGO ALEJANDRO, JULLIA GOUVE IA e KARINA MATIAS