Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará consideraram que a ordem de prisão não apresentou elementos concretos que demonstrassem o perigo que a liberdade do funkeiro representaria para a ordem pública Eles atenderam a um pedido de habeas corpus feito pelo advogado Anderson Amâncio, que representa o cantor. O defensor alegou que a prisão era ilegal.
"Ser MC não é ser bandido, e narrar a realidade das favelas não significa integrar uma organização criminosa", afirmou à Folha.
Ao conceder o habeas corpus, os desembargadores afirmaram que a prisão preventiva exige prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e demonstração concreta de que a liberdade do investigado representa um risco à ordem pública.
"Referências genéricas à necessidade de garantia da ordem pública não constituem fundamentos suficientes para justificar a segregação cautelar", declararam na decisão.
Gustavo de Lima Lopes, o MC Orelha, havia sido preso em agosto ao desembarcar no aeroporto de Jijoca de Jericoacoara, no litoral cearense.
A ordem de prisão foi dada após a polícia apontar que, em outubro do ano passado, em um show em Fortaleza, o cantor teria cometido o crime de promoção de organização criminosa armada (artigo 2 da lei 12.850/2013).
Segundo a polícia, ele teria feito um gesto em "V" com os dedos, em alusão à facção, durante uma música que fala do Comando Vermelho. O funk diz: "quem é do Ceará fecha com o certo".
A investigação cita ainda a letra de uma música na qual o funkeiro diz que "quem tá de fora até pensa que é mole viver do crime" e "Comando Vermelho RL até o fim, é vermelhão desde pequenininho".
No pedido de prisão preventiva, a polícia disse que a "manutenção da liberdade de MC Orelha desafia o Estado e permite que ele continue a fomentar a organização criminosa".
"No contexto de guerra entre facções e a grande sensação de impunidade, o cárcere é o único meio disponível para satisfazer o interesse público e estancar o risco à ordem pública", afirmou na solicitação.
A ordem de prisão foi publicada sem a identificação do juiz que a decretou. Por razões de segurança, ele a subscreveu com a chamada "assinatura sigilosa". Na decisão, o juiz afirmou que os fatos atribuídos ao funkeiro eram "especialmente graves."
Ao revogar a prisão, os desembargadores do TJ apontaram que a decisão de primeira instância citara equivocadamente que o Ministério Público era favorável à medida. Na realidade, o órgão havia se manifestado contra a prisão por entender que a liberdade do cantor não representava perigo à ordem pública.
MC Orelha já foi solto. Até o julgamento do mérito do processo, ele deverá se apresentar quinzenalmente à Justiça do Rio de Janeiro, onde mora, e não poderá deixar a cidade sem autorização.