Justiça do DF anula atos administrativos que autorizam uso de imóveis para ajudar BRB

Lei distrital autorizou a utilização de bens públicos e ativos de empresas estatais para a capitalização do banco

Por Admin ·

Justiça do DF anula atos administrativos que autorizam uso de imóveis para ajudar BRB

Para juiz, DF não pode tratar o patrimônio público como um conjunto indiferenciado de ativos

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Brasília O juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal , decidiu nesta quarta-feira )(4) anular atos administrativos que permitiam o uso de imóveis públicos para socorrer o BRB (Banco de Brasília), após o rombo nas contas causado pela compra de carteiras fraudulentas do Banco Master .

Carnacchioni considerou inconstitucionais trechos da lei distrital que autorizou a operação e acatou, parcialmente, duas ações que alegavam que as medidas não respeitavam exigências de proteção ao patrimônio público e à autonomia das empresas estatais.

Na prática, a lei autorizava a utilização de bens públicos e de ativos de empresas estatais para a capitalização do BRB por meio da venda e da transferência de imóveis como garantia das operações financeiras.

As ações defendiam que o Distrito Federal não poderia utilizar o patrimônio de outras pessoas jurídicas para atender às necessidades financeiras do banco.

Em uma das decisões, o juiz do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) destacou que não bastava usar como justificativa para a medida o interesse público na recuperação financeira do BRB, e que ainda seria necessário observar competências societárias, normas de governança e de destinação dos ativos envolvidos.

Na outra, ele argumenta que o DF não pode tratar os patrimônios das sociedades controladas pelo governo distrital, acionista controlador do BRB, como um "conjunto indiferenciado de ativos, disponível para atender às necessidades financeiras de qualquer outra entidade integrante da administração".

Em 16 de março, a Carnacchioni já havia suspendido a lei que permitia o uso dos imóveis públicos. A decisão foi concedida de forma liminar, ou seja, provisória, e, um dia depois, foi revertida pelo desembargador Roberto Casemiro Belinati, primeiro vice-presidente do TJDFT.

Porém, em abril, a Justiça do DF voltou a suspender a medida . Dessa vez, por decisão do desembargador Rômulo de Araújo Mendes. Na decisão, ele considerou que usar as áreas para socorrer o banco configura desvio legal de finalidade dos locais e defendeu que, caso as operações previstas na lei sejam autorizadas, elas podem causar danos ao patrimônio público, a serviços e a bens ambientais.

O plano que autorizava o governo do DF a executar ações para socorrer o banco foi sancionado ainda durante a gestão de Ibaneis Rocha ( MDB ), antes de ele deixar o governo. No plano, foram listados nove imóveis que podem ser vendidos, transferidos, usados como garantia em empréstimos ou na estruturação de fundos de investimento.

Foi durante o governo Ibaneis que o BRB tentou comprar o Banco Master, do ex-banqueiro Daniel Vorcaro —operação que foi rejeitada pelo Banco Central. Além disso, o BRB comprou carteiras de crédito falsas do Master , o que provocou um rombo bilionário no banco estatal.

O tamanho do prejuízo do BRB ainda não foi tornado público, já que nenhum balanço operacional do banco foi apresentado desde o escândalo envolvendo o Master. Porém, de acordo com as investigações da PF (Polícia Federal), o BRB transferiu cerca de R$ 17 bilhões à instituição de Vorcaro .

Nas decisões desta quarta, Carnacchioni apenas confirmou a liminar que suspendeu os trechos, em abril.