As decisões valem para companhias com unidades em Osasco (SP) e região (Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra). As ações coletivas foram movidas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) e, até agora, atingem cinco grandes varejistas: Carrefour , Grupo Pão de Açúcar , Assaí Atacadista, Leroy Merlin e C&A.
Segundo as sentenças, as empresas terão que organizar, especialmente para este domingo, as escalas e turnos, de acordo com as distâncias de deslocamento para o local de votação de cada funcionário, inclusive com esquemas de revezamento, para que todos possam votar.
No geral, as decisões exigem a liberação dos empregados por no máximo 2h30 (a não ser que, justificadamente, haja necessidade de mais tempo), sem descontos no salário nem no banco de horas, sem exigência de compensação posterior ou aplicação de penalidade pelo afastamento.
Além disso, esse tempo de dispensa não pode coincidir com o horário de almoço e descanso.
Cada decisão fixou uma multa por funcionário que não conseguir votar por causa do trabalho.
O advogado Maximiliano Garcez, que representa o Sindicato dos Comerciários de Osasco e Região, disse à coluna que "todo e qualquer empresário que inviabilizar o efetivo direito de voto de seus funcionários cometerá grave ilegalidade e atentará contra a democracia, sujeitando-se a sérias consequências legais."