A ação foi movida em julho de 2025 pelo Coqueiro Parc Hotel, de Goianá (MG), que cobra uma dívida referente à hospedagem de tripulantes e de passageiros da companhia aérea
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São Paulo A Justiça de São Paulo mandou penhorar uma aeronave do grupo Voepass em razão de uma dívida de cerca de R$ 9 mil.
A ação foi movida em julho de 2025 pelo Coqueiro Parc Hotel, de Goianá (MG), que cobra uma dívida referente à hospedagem de tripulantes e de passageiros da companhia aérea.
A Voepass disse à Justiça que tentou diversas vezes cobrar o pagamento de forma amigável, mas foi totalmente ignorada.
Uma penhora das contas bancárias da Voepass chegou a ser determinada pelo Judiciário, mas, como não achou valor algum, foi ordenado o bloqueio da aeronave ATR-72-212A, marca PR-PDT.
A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) confirmou a realização da penhora à Justiça no final de outubro.
O grupo Voepass, que ainda pode recorrer, disse à Folha por meio de sua assessoria de imprensa que vai se manifestar apenas nos autos do processo. À Justiça, afirmou que o hotel não conseguiu comprovar a efetiva prestação dos serviços.
A companhia aérea está em recuperação judicial desde maio de 2025, após a Anac suspender as atividades da companhia em razão de "não conformidades relacionadas aos sistemas de gestão previstos em regulamentos".
"A decisão da Anac decorre da incapacidade da Voepass em solucionar irregularidades identificadas no curso da supervisão realizadas pela agência, bem como da violação das condicionantes estabelecidas anteriormente para a continuidade da operação dentro dos padrões de segurança exigidos", disse nota divulgada pela agência à época.
Posteriormente, a Anac decidiu pela cassação do certificado de operador aéreo. No ano anterior, um avião da Voepass caiu em Vinhedo (SP) com 62 pessoas a bordo. Não houve sobreviventes.
A penhora da aeronave foi possível porque ela estava registrada em nome de uma empresa do grupo que não está submetida aos efeitos da recuperação judicial .
O avião pertence à Passaredo Transportes Aéreos. A Justiça rejeitou o pedido para incluir a empresa na recuperação judicial do grupo Voepass, por entender que ela não atendia ao requisito legal de estar em atividade no momento da solicitação.
"A executada não se encontra submetida aos efeitos do processamento da recuperação judicial", afirmou a juíza Mayra Gomes de Almeida, ao ordenar a penhora.
A recuperação judicial é um mecanismo por meio do qual a Justiça suspende temporariamente as ações de execução contra uma empresa em dificuldades financeiras, estabelecendo um prazo para apresentar um plano de pagamento aos credores.
No caso da Voepass, apenas as empresas do grupo que atuam nos setores de serviços financeiros e gestão de hangares estão abrangidas pelo processo.