À época, em reação a um processo disciplinar movido contra ele pela Fierj (Federação Israelita do Estado do Rio de Janeiro) por outras falas apontadas como antissemitas, Hariberto pediu o fechamento da federação e o afastamento de todos os dirigentes judeus do IAB, que criticou pelo silêncio sobre as ações de Israel em Gaza.
A pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, foi substituída por duas penas de prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública. O advogado também deverá pagar dez dias-multa e R$ 3.000 por danos morais coletivos.
O juiz manteve a obrigação de comparecimento mensal em juízo e as proibições de contato com integrantes judeus do IAB e de publicações na internet que mencionem pessoas do grupo étnico-religioso judaico.
Procurado pela coluna, Hariberto afirmou que vai recorrer da decisão.
Na sentença, Jangutta destacou que Hariberto escreveu o discurso previamente e insistiu na leitura mesmo após ser advertido pelo então presidente do instituto, Sydney Limeira Sanches. A defesa sustentou que a manifestação estava protegida pela liberdade de expressão e se inseria em uma disputa interna. O juiz rejeitou os argumentos e afirmou que o advogado ultrapassou a crítica política ao atribuir características depreciativas aos judeus e defender sua exclusão de funções institucionais.
O Ministério Público do Rio de Janeiro moveu a ação, com a Fierj e a Conib (Confederação Israelita do Brasil) como assistentes de acusação. "O discurso proferido no IAB não foi crítica política, foi racismo contra o povo judeu", afirma o presidente da Fierj, Bruno Feigelson.
Justiça condena por racismo advogado que pediu afastamento de judeus do IAB
A Justiça do Rio de Janeiro condenou por racismo o advogado Hariberto de Miranda Jordão Filho, que pediu o afastamento de judeus da diretoria e da presidência de comissões do IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros). A decisão foi assinada na quarta-feira (4)