O juiz Antonio Carlos Martins, da 1ª Vara Estadual de Organizações Criminosas e Lavagem de Bens, Direitos e Valores, considerou na decisão publicada na terça (27) que Alessandra está presa há mais de um ano e é mãe de uma adolescente e de um filho com transtorno do espectro autista, que demanda cuidados específicos.
Segundo o magistrado, "principalmente por questões humanitárias relacionadas à prole da acusada", as medidas permitem que ela responda ao processo e cuide dos filhos. Ele também levou em conta o cumprimento integral de uma pena anterior.
Alessandra deverá comparecer à Justiça a cada dois meses e não poderá deixar a comarca onde mora sem autorização judicial. Também está proibida de manter contato com os corréus, exceto aqueles com quem tenha vínculo conjugal ou de parentesco. O juiz determinou a expedição de alvará de soltura, desde que ela não esteja presa por outro motivo.
A defesa de Alessandra foi feita pro bono pelo IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), pelo Projeto Ale Szafir do Toron Advogados e pelo escritório Tofic Advogados.