Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Marabraz

Varejista tem 15 dias para complementar documentos exigidos no processo

Por Admin ·

Justiça aceita pedido de recuperação judicial da Marabraz

Decisão também concedeu à empresa blindagem patrimonial por 180 dias

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São Paulo A Justiça de São Paulo aprovou a recuperação judicial do Marabraz. Na decisão, publicada nesta terça-feira (27), a juíza Fernanda Perez Jacomini reconheceu o preenchimento dos requisitos legais pela varejista, mas indicou pendências documentais a serem entregues em 15 dias.

Além de aceitar a recuperação, a juíza concedeu à empresa o chamado "stay period" —dispositivo que impede execuções de dívidas inclusas no processo de reestruturação— por 180 dias. Com isso, fica proibida "qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens das devedoras".

Com o deferimento da recuperação, a Marabraz deverá apresentar contas à Justiça todo mês, sob pena de destituição de controladores e substituição de administradores. Deverá ainda enviar extratos bancários e documentos relativos ao recolhimento de impostos e verbas trabalhistas à administradora.

A juíza negou ainda o pedido de consolidação substancial das empresas do grupo em recuperação. Esse procedimento ocorre quando a análise da recuperação trata o patrimônio e as dívidas do conglomerado em conjunto e os credores são agregados em uma única lista.

A negativa segue o posicionamento do Ministério Público , apresentado em 21 de outubro, contrário à unificação. Na manifestação, o órgão disse não ter identificado elementos suficientes de confusão patrimonial entre as empresas do grupo.

"O deferimento prematuro da consolidação substancial poderia acarretar prejuízos irreversíveis a diferentes classes e grupos de credores específicos de cada pessoa jurídica", afirmou a juíza na decisão.

Com isso, reconheceu apenas a existência de consolidação processual. Nesse caso, as empresas podem pedir a recuperação em conjunto, mas a apuração do quórum de um terço e do quórum futuro deve ser feita de forma individual. A consolidação substancial ainda pode ser concedida ao longo do processo.

No despacho desta terça, também foi garantido à Marabraz o fornecimento de energia por Enel e CPFL, ratificando decisão de setembro que havia determinado a manutenção do serviço pelas concessionárias.

A consultoria Deloitte, autora da perícia dos documentos apresentados no pedido de recuperação, foi nomeada administradora judicial do caso. Será dela a responsabilidade de verificar os pedidos de habilitação de créditos, juntar documentos das devedoras e elaborar o plano de reestruturação a ser apreciado em assembleia de credores.