O juiz federal Rodrigo de Godoy Mendes, da Justiça Federal do Distrito Federal, negou a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sua ex-secretária parlamentar Walderice Santos da Conceição, mais conhecida como "Wal do Açaí". Em sentença publicada nesta quinta-feira, o juiz afirmou que os procuradores não conseguiram comprovar que Wal tenha sido funcionária fantasma de Bolsonaro entre 2003 e 2018, quando ele ainda ocupava o cargo de deputado federal na Câmara. O magistrado também não enxergou provas de enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos ou dolo. O MPF ainda pode recorrer da decisão.
Na ação, os procuradores pediam a condenação de ambos e também o ressarcimento de R$ 280 mil, referente aos salários pagos a Wal do Açaí no período. A acusação indicava que ela nunca exerceu funções relativas ao cargo e nem esteve em Brasília . Wal residia em Angra dos Reis e, segundo o MPF, sua nomeação teria ocorrido para remunerar serviços dela e de seu marido na casa de veraneio de Bolsonaro no local.
O juiz, contudo, não viu evidências o suficientes de improbidade. O juiz destacou que as normas da Câmara permitem que secretários parlamentares trabalhem no estado de representação do deputado. Segundo as regras internas da Câmara, entre as atribuições de secretários parlamentares está o atendimento comunitário e o contato com o eleitorado na base do parlamentar.
"Partindo dessa premissa normativa, verifica-se que a exigência formulada pelo Ministério Público Federal, referente ao cumprimento de jornada de trabalho fixada em escritório formal com controle rígido de ponto eletrônico ou presencial, revela-se incompatível com a própria natureza dinâmica da assessoria parlamentar comunitária exercida em localidades distantes da Capital Federal. A frequência do Secretário Parlamentar é aferida pelo efetivo cumprimento dos deveres de apoio ao mandato, e não pela presença física em horário de expediente cartorário", escreveu o juiz.
Segundo a sentença, Wal do Açaí e seu marido, Edenilson, em depoimentos prestados aos procuradores, afirmaram que ela não possuía escritório, mas que ia a reuniões de associação de moradores e via "o que o bairro está precisando". Posteriormente, repassava essas informações ao então deputado Jair Bolsonaro.
Wal do Açaí citou como exemplos um problema de tratamento de água na vila, por volta de 2010, e reclamações sobre segurança.
— Não, o que eu fazia, era só mesmo, o que eu fazia era só mesmo, fazer esse intercâmbio entre ele e a Vila Histórica pelo telefone, ou quando ele ia pra lá de férias eu passava as coisas para ele — afirmou a ex-funcionária de Bolsonaro.
Na ação, o Ministério Público também apontou movimentação atípica na conta em que Wal do Açaí recebia seu salário da Câmara. De acordo com os procuradores, 83,77% do total creditado era sacado em espécie, em saques fracionados de R$ 100 e operações em Barra Mansa.
O juiz, entretanto, afirmou que os relatórios de inteligência financeira não conseguiram demonstrar que houve repasse para Bolsonaro e nem esquema de divisão de salário, conhecida como "rachadinha".
"A ocorrência de saques em dinheiro vivo encontra plena e razoável justificação na realidade geográfica e econômica da Vila Histórica de Mambucaba, comunidade praiana isolada que não dispunha de agências bancárias ou terminais de autoatendimento, num contexto fático pretérito anterior à criação dos meios eletrônicos de pagamento instantâneo. Importante lembrar que não existia “pix” à época dos fatos", afirmou o juiz.
O episódio foi revelado em 2018, pelo jornal "Folha de S.Paulo". A funcionária foi exonerada em agosto daquele ano e, no mesmo ano, o Ministério Público Federal abriu um inquérito civil par apurar o caso. A ação contra Bolsonaro foi proposta em 2022. Bolsonaro sempre defendeu a contratação de Wal e, durante o mandato, visitou a ex-funcionária em algumas ocasiões.