A federação acusa as autoridades de descumprirem uma ordem judicial anterior que determinou que o Município de São Paulo e a SPTrans colocassem em circulação, neste domingo, 100% da frota operacional de ônibus, com frequência compatível com a dos dias úteis durante o domingo de eleição.
O pedido cita especificametne os crimes de (i) impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio; (ii) ocultar, sonegar, açambarcar ou recusar, no dia da eleição, o fornecimento normal a todos de meios de transporte e (iii) recusar cumprimento ou obediência a ordens da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução.
O magistrado concluiu não haver elementos concretos de flagrante delito. Além disso, entendeu que eventual caracterização do crime demanda mais do que o conjunto de provas apresentado na ação.
O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pelo indeferimento.