Na sentença de 22 de outubro, à qual a reportagem teve acesso, o tribunal italiano rejeitou o pedido da Justiça brasileira ao acolher o argumento da defesa de que o julgamento no Brasil pode não assegurar os direitos mínimos de defesa. A negativa por esse motivo está prevista no artigo 5º do tratado sobre o tema assinado entre os dois países, em vigor desde os anos 1990.
Tagliaferro é réu em ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal), acusado de ter cometido os crimes de violação do sigilo funcional, coação no curso do processo, obstrução de investigação e tentativa de abolição do Estado democrático de Direito.
A denúncia leva em conta o vazamento de mensagens de integrantes do gabinete de Moraes ao longo de 2022. As conversas reveladas pela Folha mostraram que o ministro usou o TSE fora do rito para produção de relatórios e abertura de investigações contra bolsonaristas .
Ao negar o pedido de extradição de Tagliaferro, o tribunal italiano citou o caso da ex-deputada Carla Zambelli (PL-SP), que teve o primeiro pedido de extradição negado pela Corte de Cassação, última instância. O pedido se referia à invasão do sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e à emissão de um mandado falso de prisão contra Moraes.
Para a corte, Zambelli não foi julgada de maneira imparcial no Brasil pelo acúmulo de papéis de Moraes, que foi pessoa lesada por um dos crimes e atuou como membro do colégio julgador, além de relator do caso. Na avaliação dos magistrados, a modalidade em que o processo ocorreu no Brasil significou uma "macroscópica violação do direito de defesa".
"Considera-se que os mesmos princípios devam encontrar aplicação no caso em exame [Tagliaferro], no qual concorrem indícios de falta de imparcialidade objetiva inteiramente análogos [ao caso de Zambelli] e, sob alguns aspectos, ainda mais marcados", escreveram os juízes na sentença.