A medida consta da portaria 54 , publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6). Na prática, a medida garante ao segurado prazo maior para recorrer de um indeferimento.
A reanálise dá o direito de anexar novos documentos —ou a mesma documentação, quando houver falhas na digitalização— quando a documentação enviada for considerada insuficiente para comprovar a incapacidade e garantir o benefício, e funciona como o cumprimento de exigência de quem pede a aposentadoria .
Segundo Benedito Adalberto Brunca, secretário do Regime Geral de Previdência Social, a medida é mais uma fase nas melhorias implantadas no Atestmed, sistema no qual o auxílio-doença é concedido por meio de análise documental, sem que seja necessária perícia presencial.
A reanálise dará ao segurado uma segunda oportunidade para quem teve o pedido negado por falta de documentos ou não concorda com a avaliação inicial do perito. Pela nova regra, a reanálise será feita por outro médico perito, diferente daquele que avaliou o requerimento pela primeira vez.
O segurado poderá apresentar novos documentos ou reenviar exames e laudos que já haviam sido anexados, mas que podem ter não sido digitalizados corretamente ou considerados suficientes na primeira avaliação.
A expectativa do INSS é que essa segunda análise seja concluída em até uma semana, podendo levar até dez dias, prazo final para uma resposta. Se os novos elementos forem suficientes para comprovar a incapacidade para o trabalho, o benefício poderá ser concedido.
Caso o segundo médico mantenha o indeferimento, o segurado terá o prazo normal de 30 dias para apresentar recurso administrativo ao CRPS (Conselho de Recurso da Previdência Social). Brunca afirma que o cidadão também poderá recorrer direto ao CRPS dentro do prazo de 30 dias caso não queira utilizar a reanálise.
As novas regras atendem a pedido feito pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que reconheceu o Atestmed como política pública adequada para conceder o benefício, mas mostrou que era necessário fazer mudanças, especialmente para garantir a avaliação efetiva da incapacidade e a definição adequada do período de afastamento.
O STF (Supremo Tribunal Federal) também reconheceu, por unanimidade, a constitucionalidade do Atestmed no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.949. O entendimento foi de que a Constituição não exige que toda avaliação previdenciária seja feita de forma presencial e que cabe ao legislativo definir os instrumentos administrativos mais adequados para a concessão dos benefícios.
Brunca afirma que o Atestmed, implantado na pandemia de Covid e com regras alteradas em março deste ano, no chamado Atestmed qualificado, veio para ficar. Segundo ele, o modelo tem sido uma estratégia do INSS para diminuir a espera por perícias presenciais.
Dados da Previdência mostram que mais de 1,25 milhão de perícias foram agendadas em 2025 em razão de requerimentos que não eram resolvidos pelo antigo modelo do Atestmed e acabavam encaminhados para avaliação presencial.