Imposto seletivo não aumenta carga tributária em 2027; veja novas alíquotas e entenda

O Imposto Seletivo , criado pela reforma tributária e conhecido como "imposto do pecado", não irá aumentar a carga tributária dos produtos atingidos em seu primeiro ano de cobrança, ao longo de 2027, segundo o governo. Veículos, aeronaves,

Por Admin ·

Imposto seletivo não aumenta carga tributária em 2027; veja novas alíquotas e entenda

A MP (medida provisória) publicada pelo governo federal na quarta-feira (4) estabelece alíquotas transitórias para o ano de 2027 com o objetivo de manter o nível de tributação aplicado hoje com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O Imposto Seletivo irá substituir o IPI entre 2 de fevereiro e 31 de dezembro de 2027. As alíquotas definitivas, porém, ainda não foram divulgadas e só serão aplicadas a partir de 2028.

Veja as alíquotas que serão válidas de 2 fevereiro de 2027 até 31 de dezembro do mesmo ano:

Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;

Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16%;

Bebidas refrescantes com teor alcoólico inferior a 8%: 16%;

Rum de cana-de-açúcar (exceto melaço): 20%;

Cigarros e cigarrilhas: 66,7% acrescida de R$ 3,50 por vintena (maço com 20 unidades);

Concursos e prognósticos (loteria, sorteio de números, apostas ou competições): 0,5%;

Aviões e helicópteros (exceto aeronaves não tripuladas e veículos espaciais): 6,8%;

Demais embarcações de recreio ou de esporte a motor: 7,8%

A transição entre o Seletivo e o IPI terá três momentos.

Até o fim de 2026: continua valendo o modelo atual de tributação pelo IPI; Em janeiro de 2027: o governo pretende manter o IPI para os produtos atingidos pelo Seletivo, mas depende de o Congresso aprovar uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição); Entre 2 de fevereiro e dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, mas com alíquotas calculadas para não aumentar a carga tributária durante o período de adaptação; A partir de janeiro de 2028: deverá entrar em vigor o modelo permanente, com alíquotas definitivas ainda a serem estabelecidas por lei. O governo terá até 31 de maio de 2027 para encaminhar ao Congresso um projeto com os percentuais que pretende aplicar.

A lei complementar 214 de 2025, que regulamenta a reforma tributária, estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre:

Bebidas açucaradas (como refrigerantes e sucos com alto teor de açúcar adicionado);

Determinados bens minerais (petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural);

Concursos de prognósticos (modalidades de apostas, como loterias e bets, que no momento estão proibidas);

Fantasy sport (modalidade de competição esportiva virtual).

Os veículos terão uma sistemática diferente. A alíquota inicial dos automóveis de passeio será de 6,3%, mas o percentual final dependerá de características como fonte de energia, tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e reciclabilidade. Depois da aplicação dos ajustes, o resultado será multiplicado pelo fator de conversão de 1,21.

Isso significa que automóveis elétricos, híbridos e movidos a etanol poderão receber reduções, enquanto determinados modelos a gasolina e diesel terão acréscimos. A alíquota final, portanto, não será igual para todos os carros. Para veículos comerciais leves, a alíquota inicial será de 3,9%, também sujeita a ajustes e ao fator de conversão de 1,21.

Veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas;

Veículos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes.

Minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral

O imposto poderá incidir sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação dos itens abrangidos pela lei. Sua cobrança será feita uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos relativos a operações anteriores ou de geração de créditos para etapas seguintes.

A alíquota poderá ser específica, calculada com base em uma unidade de medida, como quantidade ou volume, ou definida como um percentual sobre o valor do produto ou serviço (ad valorem). A escolha depende das características de cada atividade e dos critérios estabelecidos na legislação.

No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação poderá considerar tanto o volume comercializado quanto o teor alcoólico.

Para os veículos, a legislação prevê critérios relacionados às características dos automóveis, inclusive aspectos ambientais. A intenção é permitir uma tributação maior para produtos considerados mais prejudiciais e condições mais favoráveis para aqueles que provocam menor impacto.

As exportações não serão tributadas, assim como as operações com energia elétrica e telecomunicações.

A substituição do IPI pelo Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo. Com a reforma, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.

O novo imposto passa a ocupar parte desse espaço, mas com incidência restrita aos bens e serviços definidos pela lei. Ou seja, enquanto o IPI alcança uma variedade maior de produtos industrializados, o Seletivo tem como foco os itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.