As normas estão previstas em um decreto publicado em 29 de outubro. A regulamentação estabelece critérios para comércio ambulante, locação de equipamentos, atividades náuticas e pontos de venda de passeios turísticos.
Pelo decreto, cadeiras, guarda-sóis e mesas pequenas só poderão ser disponibilizados mediante solicitação dos usuários. Os ambulantes ficam proibidos de deixar equipamentos desocupados na areia para reservar espaço.
Cada profissional licenciado poderá manter, no máximo, 40 cadeiras, 30 guarda-sóis e 20 mesas pequenas. Os equipamentos deverão ser identificados, seguir os padrões definidos pela prefeitura e ser recolhidos assim que terminar o uso.
A medida busca evitar que grandes áreas das praias sejam ocupadas antecipadamente por equipamentos de locação, restringindo o espaço disponível para os demais frequentadores.
O comércio ambulante também deverá funcionar exclusivamente nos locais autorizados, com licença municipal.
Os ambulantes deverão utilizar barracas desmontáveis, sem estruturas fixas ou permanentes na areia.
A locação de caiaques e pranchas de stand-up paddle dependerá de autorização específica —as estruturas não poderão avançar sobre os espaços destinados aos banhistas ou áreas de proteção ambiental.
Os pontos de venda de passeios turísticos também precisarão de autorização e deverão seguir regras de localização, identificação e utilização de equipamentos desmontáveis.
A administração municipal poderá notificar e autuar os responsáveis por irregularidades, apreender equipamentos e suspender ou cassar autorizações, conforme a infração.
A distribuição das vagas levará em conta a situação dos comerciantes já licenciados, a inscrição no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) e outros critérios previstos no decreto. Os processos de inscrição e renovação serão realizados prioritariamente pela internet.