Após prometer colocar a regulação das big techs no centro de seu quarto mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva correrá contra o tempo para tentar aprovar este ano projetos que avancem no regramento das plataformas no país. A estratégia é buscar, ainda nesta legislatura, avanços em novas regras com projetos que já existem, antes da mudança na composição do Congresso, com maior participação de parlamentares alinhados à direita, que, para o Executivo, tendem a ser mais refratários às propostas. O objetivo esbarra, porém, em uma agenda legislativa lotada de pautas até dezembro e na própria atuação das empresas, que se movimentaram por exemplo contra o projeto de lei (PL) das fake news, em 2023.
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O governo vê uma janela de oportunidade para votar até dezembro o Marco Legal da Inteligência Artificial (IA), que cria novo regime de obrigações para as gigantes de tecnologia. O projeto traz exigências de transparência, responsabilização por danos e limites para o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais.
Em outra frente, o Ministério da Fazenda quer aprovar este ano projeto que fortalece a regulação concorrencial de big techs. A proposta cria obrigações prévias para empresas consideradas de relevância sistêmica em mercados digitais, ou seja, gigantes que têm o poder de criar monopólios e sujeitar às suas regras não só consumidores, mas também setores econômicos.
— A garantia de soberania digital depende de leis claras que fortaleçam as condições para o desenvolvimento de IA no país e enfrentem a extração de valor promovida pelas grandes plataformas em relação ao que produzimos aqui —disse o secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação, João Brant.
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Nenhum dos dois textos trata de regulação de conteúdo, e o governo não tem intenção de mexer nessa seara para desmobilizar o argumento de opositores, que costumam apontar risco de censura a qualquer iniciativa de regulamentação das plataformas.
O Palácio do Planalto espera contar com o capital político após a virada histórica de Lula para acelerar os projetos. Na conta do Executivo, a própria repercussão negativa entre usuários da conduta da Meta nas eleições deve ajudar.
A dona de Facebook , Instagram e WhatsApp reconheceu falhas técnicas e lacunas em sistemas que afetaram temporariamente as contas e a distribuição de conteúdos da campanha petista. No Instagram, o perfil oficial de Lula ficou horas sem o botão de repostar e houve problemas nos stories do presidente. A Meta nega interferência para beneficiar Flávio Bolsonaro (PL).
No discurso da vitória no domingo passado , Lula citou a “intromissão” das big techs, o “crime digital” e disse que empresas “monstruosas” não pagam impostos:
— Tivemos que vencer a intromissão de fora para dentro, através de plataformas digitais que nós vamos ter que regular.
O projeto de lei da regulamentação de IA já foi aprovado no Senado e falta ser apreciado pela Câmara, onde a relatoria é de Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). O Planalto deve se aproximar do parlamentar nos próximos dias para incentivar que o texto ande na Casa. Um dos tópicos da proposta é a aplicação de multas de até R$ 50 milhões, além de suspensão temporária ou definitiva de sistemas e proibição de utilização de determinadas bases de dados.
Também está na Câmara o projeto de regulação antitruste das plataformas digitais. O projeto está pronto para ser votado no plenário da Casa, e as mudanças realizadas pelo relator, o deputado Aliel Machado (PV-PR), foram consideradas positivas pela Fazenda e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), responsável pela regulação concorrencial. De acordo com Machado, a proposta será discutida na reunião de líderes nesta semana. Nos bastidores, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tem dito que a sinalização sobre a votação deve ocorrer a partir da reunião desse encontro.
— As regras concorrenciais valem para outros setores e têm que valer para esse também. O que estamos buscando é uma legislação que permita ao Cade agir com mais eficiência — disse Machado.
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Na avaliação do governo, o Cade atua hoje quando identifica práticas anticoncorrenciais, mas o modelo tem sido insuficiente para lidar com big techs pela organização em plataformas e pela velocidade com que conseguem controlar os setores em que atuam.
No caso de marketplaces, que reúnem um grande contingente de clientes, elas conseguem cobrar mais vantagens dos vendedores que, sem eles, ficam sem acesso à demanda. Isso muitas vezes leva a comportamentos abusivos, como obrigatoriedade de usar outros serviços da empresa ou cobrança de taxas elevadas.
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A ideia é fazer uma regulação prévia para essas plataformas, considerando os setores nos quais atuam, como redes sociais, sistemas de celulares, marketplaces, entre outros. No caso de sistemas operacionais, um exemplo de exigência prévia é proibir que a empresa só habilite um aplicativo de carteira digital.
Para definir as empresas sujeitas à regulação mais dura haverá dois critérios, segundo o projeto, que serão avaliados em processo administrativo pelo Cade, com direito a contraditório, audiência pública e tomada de subsídios. O primeiro é uma linha de corte financeira: só poderão ser designadas as plataformas com faturamento anual superior a R$ 5 bilhões no Brasil e R$ 50 bilhões em termos globais.
Se a empresa ficar nessa faixa, depois serão analisados parâmetros qualitativos, como se ela tem posição estratégica da qual resulte a dependência de terceiros para desenvolvimento de atividades empresariais ou para acesso de usuários. Ou ainda o acesso, controle ou combinação de quantidade significativa de dados pessoais ou comerciais relevantes.
Segundo interlocutores, o deputado incorporou demandas do setor privado, limitando o escopo do projeto e aumentando garantias processuais, inclusive com mecanismos de transparência. O relator incluiu, por exemplo, que o faturamento será atualizado pelo IPCA e que a designação como plataforma sistemicamente relevante não implica determinação automática de obrigações, que seguirão rito próprio. Ele reduziu o prazo de designação de dez para seis anos.
Filippo Lancieri, professor associado na Universidade Georgetown (EUA) — onde pesquisa sobre política antitruste e desenho regulatório —, afirma que o projeto é baseado na necessidade de adaptar os instrumentos de defesa da concorrência para a realidade dos mercados digitais.
— O projeto visa fechar diversas lacunas no regime concorrencial brasileiro que são exploradas pelas big techs para impedir a concorrência efetiva em mercados muito importantes. O resultado são maiores preços, margens de lucro astronômicas, menor qualidade e menor inovação, prejudicando os consumidores e empresas nacionais — disse.
Tulio Chiarini, analista em ciência e tecnologia do Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (CTS-Ipea), afirma que a agenda de regulação das big techs passou a incorporar cada vez mais questões econômicas e estratégicas, como concorrência desleal, soberania e segurança nacional. Isso marca uma mudança importante na relação entre o Estado e as grandes empresas que controlam as plataformas digitais.
– o que está em jogo não é apenas uma questão técnica ou econômica. É também uma questão política. Quando falamos em estabelecer regras para essas empresas, estamos discutindo quem controla os dados, quem tem poder sobre os algoritmos e quais responsabilidades essas plataformas devem ter perante a sociedade. Não se trata apenas de evitar abusos de poder econômico – disse.
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Enquanto os textos não são aprovados, o governo vem trabalhando em implementar os instrumentos gerados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que define as regras sobre a responsabilidade civil das plataformas digitais por danos causados por conteúdos publicados por terceiros.
O Executivo chegou a preparar projeto de lei sobre o tema. Quando a proposta seria enviada ao Congresso, porém, avançou a tramitação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e a avaliação passou a considerar que a decisão do STF, combinada à atualização da regulamentação do Marco Civil, contemplava parte dos objetivos do texto.
Essas atualizações determinam que plataformas devem remover conteúdos de crimes graves expressamente listados (como terrorismo, exploração sexual infantil, incentivo à automutilação e tráfico de pessoas), após notificação extrajudicial, sem necessidade prévia de ordem judicial. E obriga as redes sociais e provedores a manterem canais de denúncia acessíveis, gratuitos, destacados e permanente.
Procuradas, Meta, Google e Amazon não comentaram.
(Colaboraram Sérgio Roxo e Bruna Lessa)
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