Entenda o que é o Imposto Seletivo, previsto na reforma tributária

O governo federal deve enviar nesta terça-feira (3) ao Congresso Nacional a MP (medida provisória) que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, também conhecido como "imposto do pecado", criado pela reforma tributária para desistimular

Por Admin ·

Entenda o que é o Imposto Seletivo, previsto na reforma tributária

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan , o texto já deixou a pasta e deverá ser apresentado ao presidente Lula ( PT ) antes de seguir para o Legislativo. O governo fechou um acordo com os setores econômicos afetados para preservar, em 2027, a carga tributária atualmente cobrada pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será substituído pelo novo tributo.

A cobrança do Imposto Seletivo estava inicialmente prevista para janeiro de 2027, mas o governo não estabeleceu as alíquotas até então, o que gerou a perda de cerca de R$ 4 bilhões em arrecadação no próximo ano.

Como existe uma regra que impede a cobrança de um tributo antes de decorridos 90 dias da publicação da norma que o institui ou aumenta (chamada de noventena), a previsão é que essa cobrança comece em fevereiro de 2027, se a medida provisória for aprovada.

O governo declarou que pretende prorrogar temporariamente o IPI para os setores envolvidos durante janeiro, por meio de uma proposta de emenda à Constituição .

É um imposto federal criado pela reforma tributária para, por meio da tributação, desestimular o consumo de produtos que podem provocar danos à saúde ou ao meio ambiente.

A lei complementar 214 de 2025, que regulamenta a reforma tributária, estabelece a incidência do Imposto Seletivo sobre:

Bebidas açucaradas (como refrigerantes e sucos com alto teor de açúcar adicionado);

Determinados bens minerais (petróleo, minério de ferro, carvão mineral e gás natural);

Concursos de prognósticos (modalidades de apostas, como loterias e bets, que no momento estão proibidas);

Fantasy sport (modalidade de competição esportiva virtual).

O imposto poderá incidir sobre a produção, a extração, a comercialização ou a importação dos itens abrangidos pela lei. Sua cobrança será feita uma única vez ao longo da cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos relativos a operações anteriores ou de geração de créditos para etapas seguintes.

A alíquota poderá ser específica, calculada com base em uma unidade de medida, como quantidade ou volume, ou definida como um percentual sobre o valor do produto ou serviço (ad valorem). A escolha depende das características de cada atividade e dos critérios estabelecidos na legislação.

No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação poderá considerar tanto o volume comercializado quanto o teor alcoólico.

Para os veículos, a legislação prevê critérios relacionados às características dos automóveis, inclusive aspectos ambientais. A intenção é permitir uma tributação maior para produtos considerados mais prejudiciais e condições mais favoráveis para aqueles que provocam menor impacto.

As exportações não serão tributadas, assim como as operações com energia elétrica e telecomunicações.

A substituição do IPI pelo Seletivo faz parte da reorganização dos tributos federais sobre o consumo. Com a reforma, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, preservadas as exceções previstas na legislação relacionadas à Zona Franca de Manaus.

O novo imposto passa a ocupar parte desse espaço, mas com incidência restrita aos bens e serviços definidos pela lei. Ou seja, enquanto o IPI alcança uma variedade maior de produtos industrializados, o Seletivo tem como foco os itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O acordo anunciado por Durigan prevê que, em 2027, a carga tributária dos setores alcançados pelo novo imposto seja equivalente à atualmente cobrada pelo IPI. A manutenção dessa paridade busca evitar um aumento imediato da tributação com a substituição dos impostos.

A paridade está prevista até o fim de 2027. A partir de 2028, o governo e o Congresso deverão discutir o modelo permanente de tributação, com a possibilidade de elevar as alíquotas para que o imposto cumpra seu objetivo de desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.