Eleição tem 1,8 milhão de votos em candidatos com registro indeferido e recurso pendente no TSE

Os eleitores depositaram no primeiro turno desta eleição 1,8 milhão de votos em candidatos que chegaram às urnas com seus registros indeferidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), mas com recursos pendentes no TSE (Tribunal Superio

Por Admin ·

Eleição tem 1,8 milhão de votos em candidatos com registro indeferido e recurso pendente no TSE

Os eleitores depositaram no primeiro turno desta eleição 1,8 milhão de votos em candidatos que chegaram às urnas com seus registros indeferidos pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), mas com recursos pendentes no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Esses votos são considerados anulados sub judice, e a reversão do cenário pode alterar a composição dos Legislativos federal e estadual ou até mesmo definir a realização ou não de um segundo turno para eleições para governador, como foi o caso de Anthony Garotinho (Republicanos) no Rio de Janeiro .

Especialistas apontam que esse cenário de indefinição mesmo após a divulgação dos resultados das urnas se deve ao prazo exíguo para que a Justiça Eleitoral julgue todos os pedidos de registros de candidaturas até a data da eleição. Os partidos, por sua vez, resistem à antecipação desta etapa por exigir a conclusão de alianças políticas mais cedo.

A Lei Eleitoral prevê que o pedido de registro de candidatura ocorra até 15 de agosto, um dia antes do início da campanha. A Justiça tem o prazo para julgar as solicitações em até 20 dias antes do primeiro turno, o que dá um mês para a análise de todos os casos. Esse limite, contudo, costuma ser estendido.

Nestas eleições, foram mais de 20 mil pedidos de registro, segundo o TSE. Em 2024, nas eleições municipais, esse número superou 400 mil.

"Esse cenário torna difícil a Justiça Eleitoral conseguir julgar todos os processos de candidatura antes da eleição, sobretudo processo que tem algum tipo de problema. Quando é um candidato que não tem processos, é mais fácil julgar. Em dez dias está julgado. O grande problema são esses candidatos com pendências judiciais", afirmou o advogado José Paes Neto, membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político).

A maior parte dos votos a candidatos sub judice foi destinada a postulantes a uma vaga nas Assembleias Legislativas (612 mil), seguidos de concorrentes ao Senado (390 mil), Câmara (381 mil) e governos estaduais (374 mil). Os números foram coletados pela Folha logo após o primeiro turno, em 4 de outubro.

O Rio de Janeiro lidera o ranking de votos sub judice no país, com 732 mil. O estado se manteria no topo mesmo desconsiderando-se os votos em Garotinho (274 mil).

A liderança se deve ao fato do TRE-RJ ter ampliado o entendimento do TSE para vetar a participação de candidatos vinculados com o crime organizado . A análise dos casos exigiu o pedido de compartilhamento de provas de investigações criminais, algumas sob sigilo, estendendo o tempo para o julgamento dos casos.

O advogado Eduardo Damian, ex-presidente da Comissão Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), afirma que a antecipação do pedido de registro evitaria a insegurança jurídica sobre as candidaturas.

"Essa antecipação levaria a uma segurança jurídica e não teria gasto desnecessário de recursos públicos do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário para candidatos sub judices", disse ele.

O prazo para a análise de registro foi reduzido em 2015 quando houve a reforma da lei eleitoral, cuja principal marca foi a diminuição do tempo de campanha de 90 para 45 dias. Na ocasião, os parlamentares mantiveram a data-limite para pedido do registro junto ao início da propaganda eleitoral.

A antecipação do pedido de registro de candidatura foi discutida na Câmara dos Deputados em 2021 quando foram analisadas mudanças na legislação eleitoral . A proposta original previa como data-limite 1º de junho, o que daria quase quatro meses para julgamento dos casos.

Uma audiência pública específica sobre o tema foi feita, na qual o ex-ministro do TSE Henrique Neves afirmou que o cumprimento do prazo de julgamento atual "é impossível de ocorrer" quando há debates sobre a regularidade do registro.

"A simples soma dos prazos previstos na lei complementar 64 [lei de inelegibilidade], entre o protocolo do registro e a data do julgamento no TSE, se todas as fases forem cumpridas, são 54 dias. Se houver oposição de embargo de declaração em todas as decisões, soma-se 76 dias. Isso considerando só os prazos processuais, sem incluir os prazos de tramitação interna, ou seja, o tempo que o juiz leva para analisar e decidir", disse Neves, na audiência em março de 2021.