O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou uma sentença da Justiça italiana contra o ex-oficial do Exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo e autorizou o cumprimento da pena no Brasil. A condenação à prisão perpétua foi convertida em 30 anos de reclusão, em razão das regras constitucionais brasileiras.
A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ, por maioria, em 21 de outubro. Narbondo havia sido condenado na Itália por participação em homicídios de quatro cidadãos italianos ocorridos na Argentina, em junho de 1976, durante a Operação Condor. A sentença italiana foi proferida em 2019 e se tornou definitiva em julho de 2021.
Em 26 de outubro, a Polícia Federal cumpriu o mandado de prisão em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul.
Por que a pena pode ser cumprida no Brasil
Narbondo nasceu no Uruguai, mas teve reconhecida judicialmente, em 2003, sua condição de brasileiro nato por ser filho de brasileira. A Constituição Federal impede a extradição de brasileiro nato, conforme o artigo 5º, inciso LI.
A proibição, no entanto, não impede que uma condenação definitiva imposta por outro país tenha efeitos no Brasil. A legislação prevê a transferência da execução da pena, mecanismo regulamentado pelos artigos 100 a 102 da Lei nº 13.445/2017, a Lei de Migração.
Por esse procedimento, uma sentença estrangeira pode ser reconhecida e executada no país, desde que sejam observados requisitos legais, como a definitividade da condenação, a previsão do crime nos dois países e a existência de tratado internacional ou compromisso de reciprocidade.
O STJ não reexamina a culpa ou a inocência da pessoa condenada. Sua análise se concentra na possibilidade de reconhecer a decisão estrangeira e em sua compatibilidade com o ordenamento jurídico brasileiro. Depois da homologação, a execução cabe à Justiça Federal.
Em 2024, o STJ já havia reconhecido a possibilidade de transferência da execução penal no caso do ex-jogador Robinho, condenado pela Justiça italiana. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade desse mecanismo.
Por que a prisão perpétua virou 30 anos
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XLVII, alínea b, proíbe penas de caráter perpétuo. Por isso, a condenação italiana não poderia ser executada no Brasil nos mesmos termos em que foi definida no exterior.
O limite de 30 anos foi adotado porque os fatos relacionados à condenação ocorreram em 1976. Naquele período, o artigo 75 do Código Penal fixava em 30 anos o tempo máximo de cumprimento de penas privativas de liberdade.
A Lei nº 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, ampliou esse limite para 40 anos. Entretanto, a Constituição veda a aplicação retroativa de lei penal mais severa. Assim, o STJ aplicou a regra mais favorável ao condenado no caso concreto.
O limite geral atualmente previsto no Código Penal é de 40 anos, mas a decisão considerou a legislação aplicável à época dos fatos.
Discussão sobre anistia e prescrição
Durante o procedimento, a defesa sustentou que a Lei da Anistia, de 1979, e normas sobre prescrição impediriam a execução da condenação estrangeira. A tese não foi acolhida pela maioria do STJ.
O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, fundamentou seu entendimento na Convenção Americana sobre Direitos Humanos e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Segundo essa interpretação, regras internas de anistia e prescrição não podem assegurar impunidade em casos de graves violações de direitos humanos.
O tema, porém, permanece juridicamente controverso. Em 2010, ao julgar a ADPF 153, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade constitucional da Lei da Anistia brasileira. Em sentido diferente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Gomes Lund e outros versus Brasil, entendeu que anistias que impeçam investigação e responsabilização por graves violações de direitos humanos são incompatíveis com obrigações internacionais do país.
O julgamento do STJ não encerra essa discussão de forma geral. A decisão se refere a uma condenação estrangeira definitiva submetida ao procedimento de homologação e transferência de execução penal.
Pedido de prisão domiciliar
Com 85 anos, Narbondo pediu para cumprir a pena em prisão domiciliar, alegando idade avançada e problemas de saúde. O STJ informou que o pedido deverá ser analisado pelo juízo responsável pela execução penal, conforme as regras aplicáveis.
A homologação da sentença estrangeira não elimina a análise judicial sobre as condições de cumprimento da pena. A eventual concessão de prisão domiciliar dependerá da decisão do órgão competente.
O caso evidencia que a cooperação internacional permite ao Brasil reconhecer condenações proferidas no exterior, sem afastar as garantias previstas na Constituição. Neste caso, o país não extraditou o condenado, mas autorizou a execução da pena em território nacional dentro dos limites da legislação brasileira.