De autoria do senador Ciro Nogueira ( PP -PI), o PL 805/2024 altera o Código de Defesa do Consumidor para facilitar o conserto de produtos e impedir que fabricantes dificultem a manutenção de aparelhos fora de suas redes autorizadas.
Entre as medidas previstas estão a obrigação de disponibilizar peças de reposição e ferramentas por pelo menos cinco anos, a criação de plataformas digitais com informações sobre reparos e a proibição de recusar a manutenção de produtos que já tenham passado por oficinas independentes.
Se aprovado pelo Congresso e sancionado, o texto entrará em vigor 180 dias após a publicação da lei.
É quando uma empresa reduz artificialmente a vida útil de um produto ou de seus componentes, fazendo com que ele deixe de funcionar ou se torne inadequado para uso antes do esperado.
A prática pode ocorrer, por exemplo, quando fabricantes dificultam a manutenção de aparelhos ou deixam de oferecer atualizações necessárias para que continuem funcionando.
A proposta inclui no Código de Defesa do Consumidor a proteção contra essa prática e proíbe empresas de programarem ou determinarem a redução artificial da durabilidade de produtos.
O projeto prevê o direito de o consumidor escolher onde quer reparar o produto, sem ficar restrito à rede de assistência técnica autorizada pelo fabricante.
A proposta também proíbe empresas de recusar a manutenção de um aparelho que já tenha sido consertado por uma oficina independente.
A exceção será quando a empresa comprovar que o reparo anterior comprometeu de forma irreversível a qualidade ou a segurança do produto.