Centrais sindicais defendem regulamentar fim da escala 6x1 por acordos, evitando decretos

Presidentes de centrais sindicais se reuniram com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho , nesta quarta-feira (4) para defender que o governo Lula ( PT ) e o Congresso evitem editar novas normas sobre o fim da escala 6x1 e deixem a definição

Por Admin ·

Centrais sindicais defendem regulamentar fim da escala 6x1 por acordos, evitando decretos

O temor é de que mudanças regulatórias feitas pelo Executivo ou alterações legislativas reabram a discussão e sirvam para "implementar retrocessos", afirmaram os presidentes das três maiores centrais sindicais do país.

Dentre os pontos pendentes estão o cálculo das horas extras, do DSR (Descanso Semanal Remunerado) e das jornadas diferenciadas.

"Não estamos nem entendendo por que precisaria de um decreto. O acordo coletivo é lei, ele prevalece sobre a lei. Esse sempre foi o discurso dos sindicatos patronais", disse o presidente da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Sérgio Nobre. "De repente, se não tem cuidado, se faz um decreto ou lei complementar e se reabre todo o debate", acrescentou.

O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu que a negociação coletiva entre os sindicatos de trabalhadores e das empresas resolverá as dúvidas sobre a implementação da nova jornada. "Não tem que ter esse debate sobre PEC [Proposta de Emenda à Constituição], sobre lei complementar. Podemos resolver 99% por acordo", disse.

O fim da escala 6x1, aprovado por uma PEC entre o primeiro e o segundo turno da eleição presidencial, prevê duas folgas remuneradas por semana e a redução da jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro. Em dezembro de 2027, a jornada será reduzida para 40 horas.

Apesar dos pedidos das centrais, Marinho afirmou à imprensa pouco depois da reunião que o governo editará um decreto na próxima segunda-feira (9) com regras sobre a nova escala . A norma incluirá a possibilidade de o trabalhador ter apenas um descanso na semana em algum momento do mês, desde que, ao fim dos 30 dias, ele tenha somado oito folgas.

Nesses casos, seria possível, por exemplo, um trabalhador atuar na escala 6x1 em uma semana, e na 4x3, com três folgas, na outra –contanto que o modelo esteja previsto no acordo coletivo.