A implementação é contestada por empresas e entidades do setor, que afirmam que os sistemas ainda não estão preparados para a integração. O Ministério do Trabalho e Emprego descarta prorrogar o prazo e afirma que a obrigação deve ser cumprida.
Nesta sexta-feira (6), por exemplo, a Justiça rejeitou os pedidos da Alelo para suspender as regras ou obter mais tempo para se adaptar. A empresa havia solicitado, entre outras medidas, um prazo adicional de 30 meses para abrir seu arranjo de pagamentos. A juíza Marilaine Almeida Santos entendeu que o decreto está dentro da competência regulatória do governo. A Alelo não comentou a decisão.
A interoperabilidade é a última etapa do cronograma de implementação das novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) . Desde fevereiro, já estão em vigor limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos, redução do prazo de repasse dos pagamentos e proibição de cobranças adicionais, como taxas de adesão e anuidade.
O governo estima que o conjunto das mudanças possa gerar economia média de R$ 225 por trabalhador ao ano, segundo cálculo do Ministério da Fazenda divulgado em novembro de 2025.
A ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador) afirma que faltam definições técnicas e diálogo para viabilizar a mudança . A Abipag (Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos) diz que os arranjos abertos, necessários para a interoperabilidade, ainda não foram implementados por facilitadores de pagamento.
A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) apoia a abertura do mercado, mas afirma que os sistemas não estão integrados. Já a Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (Fhoresp) critica a possibilidade de adiamento das regras.
O Ministério do Trabalho afirma que a ausência de uma regulamentação complementar mais detalhada não elimina a obrigação de cumprir o decreto. A responsabilidade pela implementação é das empresas que participam dos sistemas de pagamento, e não do governo.
O descumprimento das regras pode resultar em multas de R$ 5.000 a R$ 50 mil, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência ou obstrução à fiscalização. As empresas também podem perder o registro no PAT e os incentivos fiscais associados ao programa.
É a possibilidade de cartões de diferentes empresas funcionarem nas mesmas redes de pagamento. Hoje, algumas operadoras trabalham com redes próprias de estabelecimentos credenciados, o que limita os locais em que cada cartão pode ser utilizado.
Com a mudança, um restaurante que aceita determinada bandeira poderá receber também cartões de outras operadoras, desde que sua maquininha esteja habilitada para benefícios de alimentação.
A principal mudança é a ampliação dos locais em que será possível usar o benefício. Um trabalhador que recebe VR de uma operadora, por exemplo, poderá pagar a refeição em um restaurante credenciado por outra empresa.
A expectativa é ampliar as opções principalmente em bairros afastados dos grandes centros, cidades menores e regiões rurais, onde a rede de estabelecimentos que aceita cada cartão pode ser mais restrita.
Não. A adaptação deve ocorrer entre as empresas responsáveis pelos cartões e as redes de pagamento. O trabalhador poderá continuar utilizando o cartão que já possui.
Mensagens que peçam dados pessoais, senhas ou uma suposta atualização obrigatória do cartão por causa da mudança devem ser tratadas com desconfiança.
Não. A regra vale para maquininhas habilitadas para receber pagamentos de vale-refeição e vale-alimentação.
Não. A interoperabilidade não altera a finalidade de cada benefício.
O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como as consumidas em restaurantes e lanchonetes. Já o vale-alimentação deve ser utilizado na compra de alimentos em estabelecimentos como supermercados, padarias, açougues e hortifrútis.
Também continua proibido usar os benefícios para comprar produtos sem relação com alimentação .
O trabalhador deve registrar o problema, anotando o nome do estabelecimento, a data e o horário da tentativa de pagamento. Se possível, também deve guardar uma foto da mensagem exibida na maquininha.
O primeiro passo é entrar em contato com a operadora do cartão e com o RH da empresa em que trabalha, que pode cobrar uma solução da fornecedora do benefício.
Se o problema persistir, é possível registrar uma denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela fiscalização das regras do PAT. O órgão disponibiliza o canal de denúncia trabalhista e o email [email protected] .
Não necessariamente. A integração dos sistemas é responsabilidade das operadoras de benefícios e das empresas que credenciam os estabelecimentos para receber pagamentos.
A recomendação é que o comerciante confirme com sua credenciadora se o equipamento e o cadastro estão habilitados para receber as diferentes bandeiras.
Cartões de VR e VA devem ser aceitos em mais restaurantes a partir deste sábado (7); entenda
A partir deste sábado (7), cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) de diferentes operadoras deverão ser aceitos nas mesmas maquininhas habilitadas para benefícios . A mudança encerra a exclusividade entre empresas de benefícios e estabelecimentos