Câmeras corporais de policiais: estudo indica que, no Rio, em 74,4% de casos de solicitação de imagens há ausência ou indisponibilidade de registros

A médica Andréa Marins Dias, de 61 anos, ginecologista que tratava mulheres com endometriose, saía da casa dos pais, em Cascadura, Zona Norte do Rio, no dia 15 de março deste ano, quando teve o carro metralhado por policiais . Agentes do 9º

Por Admin ·

Câmeras corporais de policiais: estudo indica que, no Rio, em 74,4% de casos de solicitação de imagens há ausência ou indisponibilidade de registros

A médica Andréa Marins Dias, de 61 anos, ginecologista que tratava mulheres com endometriose, saía da casa dos pais, em Cascadura, Zona Norte do Rio, no dia 15 de março deste ano, quando teve o carro metralhado por policiais . Agentes do 9º BPM (Rocha Miranda) faziam buscas por um Toyota Corolla prateado, usado por assaltantes, e relataram ter confundido o veículo com o carro branco da vítima. Dias depois do crime, a Polícia Militar informou que as câmeras corporais das fardas estavam descarregadas.

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Apesar de o Ministério da Justiça e Segurança Pública ter regulamentado, em 2024, o acionamento dos dispositivos em ocorrências, buscas de veículos, interações entre policiais e custodiados, entre outras ações de forças de segurança, uma pesquisa publicada ontem pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec) aponta que, no Rio, é raro imagens de câmeras policiais se transformarem em prova no processo penal. De 117 acórdãos de segunda instância analisados de 2023 a 2024, em 74,4% dos casos fluminenses há ausência ou indisponibilidade da imagem. Entre os motivos relatados nos processos para a não utilização estão: não acionamento das câmeras, falta de equipamento nas fardas policiais e não arrolamento. Dos mais de cem, apenas em nove imagens foram anexadas. O percentual do Rio supera o dos dois outros estados analisados, São Paulo e Santa Catarina.

Ontem, foi anunciado que as forças de segurança do Estado terão ainda mais câmeras corporais a partir de março do ano que vem. A compra foi uma das demandas do Ministério Público do Rio (MPRJ) após serem identificadas falhas de dispositivos na Operação Contenção, que deixou 122 mortos em outubro de 2025 e foi a mais letal do estado. Mesmo com mais câmeras, ainda é preciso fiscalizar uso e permanência de registros para futuras investigações.

— A câmera não garante a produção de prova. O Rio de Janeiro tem um histórico de violência endêmica perpetrada por instituições policiais. Por muitos anos, ficou marcada como a de maior letalidade no Brasil. Esse histórico foi desafiado pelas câmeras. Mas o que estamos vendo é que esses dispositivos são apenas dispositivos. Enquanto não houver uma governança que garanta que as imagens sejam colocadas à disposição, elas continuarão sendo gastos para o contribuinte sem necessariamente servir ao objetivo inicial — diz Pablo Nunes, diretor do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CeSeC) e um dos coordenadores do estudo.

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Desde 2025, outra instituição também tem monitorado os dispositivos. A Defensoria Pública do Rio tem feito pedidos de imagens de câmeras operacionais portáteis (COP) à Polícia Militar, à Polícia Civil e outras forças. Apenas no primeiro semestre deste ano, foram 2.736 casos válidos. À PM foram feitos 2.265 pedidos; à Civil, 451; e à Força Municipal do Rio, cinco. Em 16,8% dos pedidos respondidos, a PM informou não haver registro, o que já contraria a Lei nº 5.588/2009, red. Lei nº 9.298/2021, sobre implementação de sistema de vídeo e áudio em viaturas e uniformes. Em outros 80% de casos, respondeu. Dos pedidos à Polícia Civil, 64,1% dos casos respondíveis chegaram “sem qualquer resposta”.

A ADPF das Favelas (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 635), movida no Supremo Tribunal Federal (STF) para combater a alta letalidade policial e violações de direitos humanos em operações nas comunidades do Rio, têm como norma o uso de câmeras pelas forças de segurança do estado. A liberação do uso a policiais civis ocorre em diligências investigatórias. Mas relatórios da Defensoria apontam que os equipamentos têm sido dispensados em ações em que são obrigatórios.

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Em caso de polícia ostensiva, de cumprimento de mandados de prisão, entre outros, a polícia civil tem que utilizar. No ano passado, eles não responderam aos e-mails. Este ano, o cenário mudou. Mas, ao responder, indicam que apenas a Coordenação de Operações e Recursos Especiais teriam que usar. Na visão da Defensoria Pública, isso contradiz a própria noção determinada pelo STF — diz Pedro Paulo Gouvea de Souza , defensor público e coordenador do Núcleo de Audiência de Custódia da Defensoria do Rio.

No início do ano, uma reportagem do GLOBO mostrou que um terço dos arquivos das câmeras corporais da PM solicitados por autoridades não tinham imagens gravadas: no período de janeiro de 2025 a janeiro de 2026, foram feitas 15.321 pedidos de acesso às gravações, dos quais 4.706 receberam resposta de falta de registro. Nos arquivos, episódios de “mau uso” — classificação feita pela própria corporação — das Câmeras Operacionais Portáteis (COPs) foram recorrentes.

Já no levantamento da CeseC, em 117 acórdãos de segunda instância analisados com o recorte Rio, apenas em nove casos as imagens foram anexadas aos autos. Em um dos casos recuperados, consta que a defesa solicitou as imagens durante a audiência de instrução, 97 dias após a ocorrência. A Polícia Militar informou que um dos vídeos tinha sido excluído automaticamente após o prazo de retenção de 60 dias, já que foi classificado pelo policial como “não relevante”. O segundo vídeo, que teria sido gravado pela câmera de outro agente envolvido na ocorrência, sequer chegou a ser produzido, em razão de uma falha no sistema que ainda seria encaminhada ao fabricante.

Pablo Nunes, diretor do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CeSeC), avalia:

Do ponto de vista da política pública e do debate, essas tecnologias têm sido vendidas como soluções muito simples, mas acabam escamoteando problemas históricos, complexos e profundos das nossas instituições. Isso atrapalha que de fato se consiga produzir uma solução efetiva. Então, é muito importante entender dispositivos e tecnologias como ferramentas, mas é fundamental e inescapável que a gente pense sobre quais instituições essas ferramentas vão operar.

Ontem, em resposta ao GLOBO, a assessoria da Polícia Militar informou que "o sistema das câmeras de uso corporal é monitorado continuamente" e que "o material captado é armazenado em uma base de dados acessível a setores específicos da corporação, inclusive pela sua Corregedoria Geral e costuma ser "anexado aos procedimentos apuratórios internos e disponibilizado" aos órgãos  de interesse.