BC define regra para Pix no crédito e cria alertas contra endividamento

O Banco Central aprovou, na sexta-feira (23), três resoluções ligadas a ofertas de crédito que buscam aumentar a transparência e reduzir o endividamento. A instituição só poderá oferecer crédito no ambiente do Pix se o cliente tiver dado um

Por Admin ·

BC define regra para Pix no crédito e cria alertas contra endividamento

Além disso, se algum Pix for devolvido ao pagador e ele estiver com parcelas do Pix crédito em aberto, esse valor será usado automaticamente para abater a dívida.

O pacote também cria o Painel de Dívidas Consolidadas, que reunirá em aplicativos e plataformas digitais todas as dívidas do cliente e emitirá um alerta quando as parcelas comprometerem 40% da capacidade mensal de pagamento.

A terceira resolução trata da autorização seletiva. O cliente poderá escolher de quais produtos aceita receber propagandas e ofertas. Quem estiver endividado só poderá ver ofertas de renegociação e, ainda assim, desde que haja consentimento prévio.

As regras entram em vigor entre março e julho de 2027.

O Pix no crédito permite que os clientes de bancos façam uma transferência via Pix mesmo sem ter saldo na conta-corrente, usando o limite do cartão de crédito ou por meio de um empréstimo pessoal.

O pagamento pode ser feito parcelado, com juros e outras despesas previstas em contrato (multa por atraso, por exemplo). Mesmo se for parcelado pelo cliente pagador, o Pix cai na conta de que quem recebe no mesmo instante e de forma integral.

Para o usuário ter acesso a ofertas nessa modalidade de crédito, ele precisará registrar uma autorização prévia, com 24 horas de antecedência. É exigida uma única autorização, que poderá ser cancelada a qualquer momento, com efeito imediato. Ofertar ou não essa opção fica a critério do banco, que pode limitar as propostas conforme o perfil do cliente.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2027.

O texto proíbe a oferta de crédito em valor superior ao da transação, em Pix agendado e em transações com finalidade de saque ou troco .

Quando as parcelas forem cobradas na fatura do cartão de crédito, o saldo devedor não poderá consumir o limite do cartão.

Se o Pix for devolvido, inclusive por meio do MED (Mecanismo Especial de Devolução) , o valor deverá ser usado para antecipar a liquidação da dívida.

Além disso, as instituições devem garantir que a oferta e a contratação sigam as normas de concessão de crédito. As informações do contrato precisam ser apresentadas de forma clara e acessível.

Os aplicativos de pessoas físicas das instituições que ofertarem crédito deverão ter uma área para consultar as operações contratadas durante um Pix e um simulador das operações ofertadas.

Outra resolução obriga instituições financeiras e de pagamento a oferecer o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta ficará disponível em aplicativos e plataformas digitais para informar o cliente sobre o próprio endividamento e ajudá-lo a decidir sobre contratações de crédito.

A ferramenta reunirá informações sobre cartão de crédito, cheque especial e outras operações de crédito com pagamento futuro.

O cliente poderá filtrar por tipo de crédito e por instituição, além de ver os valores vencidos e a vencer. Gráficos mostrarão a evolução da dívida e do comprometimento da capacidade mensal de pagamento.

Para cada operação, o painel informará o saldo devedor remanescente e o número de parcelas a vencer.

A resolução também obriga o painel a exibir uma simulação antes de qualquer contratação de crédito. O simulador informará o valor das parcelas e o percentual da capacidade de pagamento que será comprometido.

O cliente verá ainda quanto sobra por mês depois da nova dívida. Um gráfico mostrará a evolução futura das obrigações.

O painel também emitirá alertas automáticos em quatro situações. Uma delas é o comprometimento de 40% da capacidade mensal de pagamento. As demais são contratação ou oferta incompatível com o perfil do cliente e com sua capacidade de arcar com a dívida ou o indício de endividamento desproporcional.

A capacidade mensal de pagamento corresponde à renda e a outros proventos disponíveis para pagar as dívidas. O cálculo deve usar critérios conservadores.

O painel deverá ficar disponível de forma contínua nos canais eletrônicos. Já no atendimento presencial, os dados deverão ser entregues ao cliente que solicitar de forma imediata. Por outros canais, o prazo para fornecimento das informações é de um dia.

Para dívidas contratadas na própria instituição o painel deverá levar de forma ágil ao contrato e precisará indicar como amortizar parte da dívida ou quitá-la antes do prazo.

As instituições deverão guardar dados e registros por cinco anos à disposição do Banco Central. Quando houver indício de endividamento desproporcional precisarão registrar também as medidas adotadas para tratar o caso. Cada instituição terá de indicar um diretor responsável.

As regras do painel passam a valer em 1º de julho de 2027. As instituições têm 180 dias a partir da publicação para adaptar sistemas e canais. O painel será exibido para pessoas físicas e empresários individuais.

Pessoas físicas e empresários individuais terão a opção de escolher os produtos e serviços para os quais aceita receber propagandas e ofertas ativas de crédito, serviços de ativos virtuais ou pagamento, e câmbio, incluindo a emissão de cartão de crédito. A medida também vale para instituições de pagamento, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, prestadoras de serviços de ativos virtuais e administradoras de consórcio.

A regra vale para aplicativos, internet banking, caixas eletrônicos, mensagens instantâneas, email, SMS, notificações push, assistentes virtuais e canais remotos.